O juiz Mário Camargo Magano, da 5ª vara Cível de Araraquara, é um modelo de musculação feminina como Gracyanne Barbosa.
Via @portalmigalhas | O magistrado Mário Camargo Magano, da 5ª vara Cível de Araraquara/SP, decretou a penhora de metade dos montantes que a modelo Gracyanne Barbosa tem a receber de várias companhias, incluindo a plataforma de conteúdo adulto FanFever.
A decisão judicial de penhora dos valores da modelo foi tomada devido a uma ação movida por um credor insatisfeito, que buscou o bloqueio dos recursos para garantir o pagamento de uma dívida pendente.
Penhora: Juiz determina bloqueio de valores de Gracyanne Barbosa
Uma decisão judicial recente envolvendo a modelo Gracyanne Barbosa e a empresa Musculação Feminina resultou na penhora de 50% dos valores devidos à modelo por diversas empresas. A controvérsia teve início devido a uma dívida de cerca de R$ 785 mil que Gracyanne foi condenada a pagar à Musculação Feminina, devido ao descumprimento de obrigações contratuais estabelecidas em 2015. O contrato firmado entre a modelo e a empresa previa a divulgação da marca por 18 meses, com cláusulas de exclusividade. A empresa alegou que Gracyanne descumpriu tais cláusulas ao realizar campanhas para marcas concorrentes, causando prejuízos comerciais. Em uma das campanhas, a modelo teria utilizado imagens de um ensaio fotográfico feito para a Musculação Feminina. Gracyanne defendeu-se afirmando ter cumprido todas as obrigações contratuais e responsabilizando a empresa por eventuais quebras de contrato. No entanto, tanto a sentença quanto o acórdão foram desfavoráveis a ela, resultando em uma condenação definitiva. Diante da falta de pagamento do valor estipulado, o juiz determinou a penhora dos valores devidos pelas empresas Blaze Cassino e Apostas, Growth Supplements Produtos Alimentícios Ltda., Body Health C. A.Esportivos Ltda., Rosa Selvagem, Desejo Lascivo Luxury Lingerie, FanFever Ltda., e Transaciona Ltda. Os valores devem ser depositados em conta judicial até a quitação integral do débito. O processo, de número 0001363-08.2023.8.26.0037, teve seu trânsito em julgado, tornando a decisão final.
Fonte: © Direto News
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