Advogado ajuizou 927 ações em MG, 824 em 2024. Uso temerário de captação indevida em massa de hipervulneráveis.
O magistrado da 4ª vara Cível de Uberaba/MG, José Paulino de Freitas Neto, determinou o encerramento de um processo contra uma empresa financeira, identificando sinais de litigância de má-fé e atração ilegal de clientes pelo advogado encarregado da ação. A sentença foi fundamentada em condutas que denotam abuso do direito de processo e manipulação indevida de informações pessoais dos requerentes.
Em sua análise, o juiz ressaltou a importância de coibir práticas que possam comprometer a lisura do processo judicial e a integridade do sistema jurídico como um todo. A decisão destaca a necessidade de respeitar os princípios éticos que regem a ação dos profissionais do direito, visando garantir a justiça e a equidade nos litígios judiciais. confira as declarações
Processo Judicial e suas Ramificações no Ajuizamento de Ações
Na sentença proferida, o magistrado detalhou que o advogado em questão havia ingressado com 927 ações no Estado de Minas Gerais, sendo que 824 foram protocoladas somente em 2024, revelando um padrão de ajuizamento massivo de processos. Dentre essas ações, muitas foram direcionadas contra instituições financeiras, buscando a anulação de contratos.
O juiz notou que as petições iniciais eram frequentemente genéricas e semelhantes umas às outras, levantando suspeitas de que os processos foram iniciados sem a devida autorização ou conhecimento das partes envolvidas. Outro ponto observado foi que a maioria dos ‘autores’ das ações eram indivíduos simples, de baixa escolaridade e de idade avançada, ou seja, pessoas hipervulneráveis, que por vezes não compreendiam totalmente o propósito do processo e o conteúdo dos documentos que assinavam.
Captação Indevida e Uso Indevido no Ajuizamento de Ações
Durante a tramitação do processo, relatos coletados indicaram que o advogado, ou representantes de seu escritório, teriam visitado residências de beneficiários do INSS, informando sobre descontos irregulares em benefícios previdenciários e oferecendo seus serviços para ingressar com ações judiciais. Em diversos casos, os supostos clientes eram pessoas idosas, com baixa escolaridade e vulneráveis, que não tinham conhecimento dos detalhes das ações movidas em seus nomes.
O juiz ressaltou que o uso indevido de informações pessoais, possivelmente obtidas de maneira ilícita, configura uma violação à privacidade e aos direitos assegurados pela LGPD. As condutas do advogado foram consideradas uma forma de captação indevida de clientela, proibida pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que veta a oferta de serviços profissionais que envolvam a captação de clientes.
Impactos do Ajuizamento Temerário e Massivo de Ações
Além do abuso do direito de ação, a decisão apontou para o assédio processual, caracterizado pela proposição de ações infundadas e repetitivas, que consomem recursos do Poder Judiciário e contribuem para a lentidão na prestação jurisdicional. O NUMOPED – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas e o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais já haviam identificado o impacto financeiro considerável dessas práticas, acarretando custos elevados para o Estado e prejuízos à eficiência do sistema judicial.
Diante dessas constatações, o juiz optou pela extinção do processo sem resolução de mérito, conforme os artigos 485, incisos IV e VI do CPC. A advocacia predatória, ao consumir recursos do Poder Judiciário, acaba por desperdiçar o tempo dos magistrados e dos servidores, que poderia ser empregado na movimentação processual e na resolução de litígios legítimos. Essa situação contribui para o aumento dos índices de morosidade e congestionamento de processos, prejudicando a eficácia e eficiência da prestação jurisdicional à sociedade.
Fonte: © Migalhas
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