A extinção da punibilidade equivale a uma absolvição para fins de promoção retroativa, mesmo sem previsão legal expressa, devido ao uso do benefício da suspensão condicional do processo.
A finalização da punibilidade corresponde a uma absolvição para efeitos de promoção retroativa, mesmo na ausência de previsão legal específica, pois a aplicação do benefício não deve resultar em repercussões negativas.
Além disso, é importante ressaltar que a elevação de cargo pode ocorrer mesmo em casos de de-patente, desde que haja critérios objetivos e transparentes para tal movimentação.
Decisão Judicial sobre Promoção Retroativa de Policial Militar
Um policial militar de Minas Gerais teve sua promoção retroativa à graduação de 3º sargento negada pelo PM-MG, mesmo após a extinção da punibilidade em um processo. O juiz André Luíz Melo da Cunha, da Comarca de Visconde do Rio Branco (MG), determinou a retroação da promoção, destacando a importância do reconhecimento do direito do policial.
O policial concluiu o curso de formação de sargentos em dezembro de 2019, porém teve sua promoção suspensa devido a uma denúncia na 4ª Auditoria da Justiça Militar mineira. Ele optou pela suspensão condicional do processo (Suspro) antes de concluir o curso, em maio de 2019, e só foi promovido em 2021, após a extinção da punibilidade e o trânsito em julgado do processo.
O estado de Minas argumentou que a elevação de patente não era permitida durante um processo por crime doloso com pena máxima superior a dois anos. Além disso, alegou que a retroação da promoção só seria válida em caso de absolvição com expresso reconhecimento de ausência de culpa, o que não se aplicou no caso em questão.
O juiz ressaltou que a suspensão condicional do processo é um instituto despenalizador que preserva a presunção de inocência do acusado, sem caráter punitivo. Portanto, conceder o benefício despenalizador não deveria privar o policial de seus direitos, incluindo a promoção de patente.
A decisão judicial reforça o princípio da presunção de inocência e destaca a importância de garantir os direitos dos indivíduos, mesmo em casos de processos penais. A advogada Mariana Félix, do escritório Cantelmo Advogados Associados, que atuou no caso, enfatizou a natureza do instituto despenalizador da Suspro e sua relação com a promoção do policial militar.
A sentença determinou que o estado de Minas Gerais efetuasse o pagamento retroativo da remuneração devida ao policial, como forma de reconhecimento pela elevação de patente e pela garantia de seus direitos. A decisão destaca a importância da justiça e do respeito aos princípios legais em casos como esse.
Fonte: © Conjur
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