O juiz Márcio da Costa Dantas, da 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, analisa a tutela de urgência para busca e apreensão de animais de estimação.
Segundo informações do @portalmigalhas, o juiz de Direito Márcio da Costa Dantas, atuando na 3ª vara Cível de Cabo Frio/RJ, concedeu uma tutela de urgência e ordenou a busca e apreensão imediata de um cachorro que se encontra sob a posse do réu. Essa decisão reflete a importância da proteção dos direitos dos cachorros como animais de estimação.
Além disso, a ação judicial destaca a responsabilidade que os tutores devem ter em relação aos seus mascotes. O juiz enfatizou que a proteção e o bem-estar do cão são prioritários, garantindo que o animal receba o cuidado necessário. A justiça está atenta ao bem-estar dos animais.
Decisão Judicial sobre Propriedade de Cão
A sentença reconheceu a existência de provas robustas que demonstram que a autora da ação é a legítima proprietária do cachorro da raça Spitz Alemão, adquirido durante um relacionamento amoroso. A posse do animal foi supostamente cerceada após o término do namoro. No decorrer do processo, foi solicitada a concessão de justiça gratuita, a qual foi deferida pelo magistrado, assegurando à autora a isenção das custas processuais. O pedido de tutela de urgência, uma medida excepcional que visa proteger o direito da parte diante do risco de dano irreparável ou de difícil reparação, também foi atendido.
Medidas Judiciais e Proteção ao Direito
O juiz considerou que o perigo de dano estava presente, justificando a concessão da medida sem a necessidade de contraditório prévio, conforme estipulado no artigo 300 do CPC. A decisão determina que a busca e apreensão do animal, que atende pelo nome de White, seja realizada no prazo de cinco dias no endereço indicado pela autora. Compulsando os autos, verifica-se que existem provas robustas que confirmam que a autora é a proprietária do cachorro de estimação que se encontra sob a posse do réu. Portanto, DEFIRO TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar a imediata busca e apreensão do animal que se encontra em poder dos requeridos.
Detalhes do Caso e Ação Legal
White, um Spitz Alemão Anão/Pomerânia, nasceu em 28/12/2023, é macho e de pelagem branca. Ele se encontra na posse dos requeridos, no endereço descrito no preâmbulo da inicial, devendo ser retirado no prazo de cinco dias. O advogado Elivaldo Neto, do escritório Pacheco e Reis Advogados, está atuando no caso, que possui o número de processo 0811630-45.2024.8.19.0011. Veja a liminar. A proteção dos direitos relacionados ao cachorro é essencial, e a justiça está tomando as medidas necessárias para garantir que a autora recupere seu animal de estimação.
Fonte: © Direto News
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