Homem paraplégico por tratamento de tuberculose acessa Justiça por videoconferência. Características organizacionais da unidade judiciária em rito Comum da corregedoria do Tribunal.
Via @portalmigalhas | Um cidadão que se encontra paraplégico devido a um tratamento para tuberculose óssea teve sua solicitação de audiência por videoconferência no JEC do Rio de Janeiro negada pela Justiça. Conforme o juiz de Direito Paulo Mello Freijo, magistrado do 1º JEC da comarca da Capital, nos Juizados Especiais Cíveis as audiências devem ocorrer de forma presencial, conforme determina a legislação vigente.
Apesar da situação delicada do requerente, o juiz Paulo Mello Freijo ressaltou a importância da presença física nas audiências dos Juizados Especiais Cíveis. O magistrado destacou que a interação direta entre as partes é fundamental para o bom andamento do processo, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.
Juiz destaca importância do acesso à Justiça e sugere rito Comum
Na situação em questão, o magistrado, ao se deparar com a solicitação do autor de se ausentar, ressaltou a relevância do acesso à Justiça Comum. O homem, um paraplégico de 54 anos com diagnóstico de tuberculose óssea, teve seu caso trazido à tona devido a sua condição de saúde. A defesa, ciente das dificuldades do cliente, propôs a realização da audiência por videoconferência, visando facilitar a participação do mesmo no processo.
Contudo, o juiz, embasado em sua interpretação das normas vigentes, enfatizou que as audiências do Juizado Especial Cível devem ser presenciais. Citando os atos normativos conjuntos TJ/CGJ 2/23 e 4/23, bem como a lei 9.099/95, que regula os Juizados Especiais, o magistrado justificou sua decisão com base nos princípios e dispositivos pertinentes à matéria.
Além disso, o juiz salientou as características organizacionais da unidade judiciária, reforçando a importância do rito Comum como alternativa viável para o autor em questão. Diante disso, a defesa, representada pelo escritório Benvindo Advogados Associados, afirmou que buscará a corregedoria do Tribunal para analisar a situação e buscar possíveis soluções.
O processo em questão possui o número 0895449-07.2024.8.19.0001 e aguarda a análise do despacho emitido pelo magistrado. A decisão reflete a complexidade das questões envolvidas e a necessidade de garantir o acesso à Justiça de forma equitativa e eficaz.
Fonte: © Direto News
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