Juíza anula multas de R$ 18 mil aplicadas durante período pandêmico por descumprimento de medida sanitária e restrições, em Autos de Infração.
A juíza Maria Isabel da Silva, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu anular três multas no valor de R$ 18 mil aplicadas contra um homem acusado de organizar uma festa irregular durante a crise sanitária imposta pela Covid-19. Essa decisão foi tomada após uma análise detalhada do caso, considerando a necessidade de justiça e equidade.
Com essa anulação, o homem acusado não precisará pagar as multas aplicadas, o que seria uma grande penalidade financeira. Além disso, a decisão também evita que o homem seja submetido a outras sanções ou punições adicionais, que poderiam ter consequências negativas para sua vida pessoal e profissional. A decisão da juíza Maria Isabel da Silva é um exemplo de como o sistema judiciário pode trabalhar para proteger os direitos dos cidadãos e garantir que as multas sejam aplicadas de forma justa e proporcional.
Recurso contra multas por descumprimento de medida sanitária é julgado
Um homem que foi multado por supostamente organizar uma festa que violou as restrições sanitárias durante a crise da Covid-19 conseguiu anular as penalidades aplicadas após comprovar que não era o organizador do evento. Ele apresentou uma série de provas, incluindo prints de conversas de um grupo de WhatsApp em que não consta como administrador, além de ter mostrado o comprovante de pagamento pela entrada na festa.
A juíza que analisou o caso reconheceu a legalidade das sanções aplicadas por descumprimento de restrições sanitárias durante o período pandêmico, mas destacou que o cerne da controvérsia era se o autor do recurso havia participado da organização do evento. Ela observou que o autor comprovou que fez transferências em dinheiro à outra pessoa para ter acesso ao evento, o que sugere que ele não era o organizador.
Além disso, a juíza notou que os Autos de Infração não indicaram as pessoas que apontaram o recorrente como organizador e responsável pelo evento, mesmo tendo ele negado a autoria da festa desde a autuação. Diante disso, a julgadora decidiu anular as multas aplicadas ao homem.
Decisão é um exemplo de como as penalidades podem ser anuladas
A decisão é um exemplo de como as multas e penalidades podem ser anuladas quando há falta de provas ou quando o autor do recurso consegue comprovar que não é o responsável pelo evento. Nesse caso, o autor conseguiu demonstrar que não era o organizador da festa e que havia pago para participar do evento.
A decisão também destaca a importância de que as autoridades competentes forneçam provas suficientes para justificar a aplicação de multas e penalidades. No caso em questão, a falta de provas e a ausência de indicação das pessoas que apontaram o recorrente como organizador do evento foram fundamentais para a anulação das multas.
Os advogados Ricardo Teixeira e Adryanno Moraes atuaram no caso e conseguiram obter a anulação das multas aplicadas ao seu cliente. O processo foi julgado sob o número 0744605-67.2023.8.07.0016.
Fonte: © Conjur
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