Juíza Celina K. Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, anulou votação da Câmara de São Paulo sobre Projeto de Lei 163/2024, sobre privatização da Sabesp. Audiências e estudos necessários, principios constitucionais, processo legislativo. Liminar deferida. (119 caracteres)
A magistrada Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu pela anulação da votação ocorrida na Câmara Municipal de São Paulo nesta quinta-feira (2/5), que validou o Projeto de Lei 163/2024, possibilitando que a prefeitura firme acordos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) após sua privatização.
Além da anulação da votação, a juíza determinou a suspensão imediata da vigência da lei aprovada, com o objetivo de invalidar quaisquer ações decorrentes da mesma. A decisão visa garantir uma análise mais aprofundada sobre a legalidade e os impactos do referido projeto de lei anulado.
Decisão judicial anulou votação da Câmara Municipal de São Paulo sobre a Sabesp
Na última quinta-feira, a juíza proferiu uma decisão determinando a anulação da votação realizada pela Câmara Municipal de Vereadores de São Paulo em relação ao Projeto de Lei 163/2024 da privatização da Sabesp. A magistrada deixou claro que a votação do projeto não poderia ocorrer sem a realização prévia de todas as audiências públicas necessárias e dos estudos indispensáveis sobre o tema.
Em desrespeito evidente às decisões judiciais anteriores, a Câmara de Vereadores prosseguiu com a votação, mesmo ciente da liminar concedida, o que resultou na anulação da votação. A decisão judicial foi embasada na ausência das audiências públicas essenciais, bem como na falta dos estudos e laudos obrigatórios, desrespeitando os princípios constitucionais que regem o processo legislativo e desafiando diretamente a determinação judicial.
A juíza justificou sua sentença afirmando: ‘Não restou outra opção senão a suspensão dos efeitos da votação realizada em 02 de maio de 2024 do Projeto de Lei nº 163/2024 e de qualquer ato decorrente posterior’. Com essa determinação, a votação e a sanção do projeto pelo prefeito Ricardo Nunes foram anuladas.
Repercussão e posicionamento da Câmara Municipal
A Presidência da Câmara Municipal de São Paulo, liderada pelo vereador Milton Leite, declarou que irá recorrer da decisão judicial contrária à votação realizada. Em comunicado, a Presidência reiterou que todo o processo legislativo foi conduzido de forma legal e que os requisitos da liminar vigente foram atendidos, com a realização das nove audiências públicas programadas e a apresentação do estudo de impacto orçamentário.
Segundo a Câmara Municipal, não há fundamentos para a suspensão dos efeitos da sessão, argumentando que não cabe intervenção do poder judiciário no andamento legislativo, especialmente em um processo legislativo já encerrado. O PL 163/2024 foi sancionado pelo prefeito e já está em vigor como Lei 18.107, datada de 2 de maio de 2024.
A Câmara ressaltou que eventuais questionamentos a uma lei aprovada devem ser submetidos por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e não por uma ação popular. A Procuradoria da Câmara está avaliando a possibilidade de recurso em relação à decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública.
Fonte: © Conjur
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