Em 1972, aos 21 anos, João Florêncio foi encarcerado sob regime militar, sobretudo ilegalmente. Endureceu torturas em prisão, interrogatórios e preliminares, sob as Turmas do DOI-Codi.
A magistrada federal Fernanda Ribeiro Pinto, da 4ª Vara Federal de Niterói, determinou que a União seja responsável por indenizar – por danos morais – em R$ 150 mil, ou aproximadamente R$ 1 milhão atualizados, o professor João Florêncio Junior, vítima de prisão ilegal e torturas durante o regime militar (1964-1985). Atualmente com 73 anos, João Florêncio foi detido em 1972. Naquela época, ele tinha 21 anos. A juíza considerou parcialmente procedente a solicitação.
O professor João Florêncio Junior, que sofreu com a União devido à prisão injusta e torturas no período do regime militar, teve seu pedido de indenização parcialmente aceito pela juíza federal Fernanda Ribeiro Pinto. A decisão resultou em uma compensação de R$ 150 mil, equivalente a cerca de R$ 1 milhão nos dias de hoje. Mesmo após nenhum valor pode reparar completamente o sofrimento vivido por João Florêncio, a sentença representa um passo importante na busca por justiça.
União e a Contestação
Ela destacou que nos autos do processo a União ‘sequer contestou de maneira específica tais alegações, as quais foram devidamente corroboradas pelas provas’. A União argumentou, no entanto, que a pretensão do autor da ação estaria prescrita. No entanto, a juíza notou que o Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, em situações de ‘evidente violação de direitos humanos, em um contexto de regime de exceção, a pretensão é imprescritível’.
Indenização e Correção Monetária
Quanto ao valor da indenização, devem ser aplicadas correção monetária, conforme determinado pela Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora a partir da data da prisão, ocorrida em 25 de abril de 1972, como estabelecido pela Súmula 54 do STJ – após a atualização, o valor da indenização ultrapassa R$ 1 milhão. O advogado do professor, João Pedro Brígido, considera que a sentença reflete ‘ainda que minimamente, a gravidade dos atos cometidos contra o autor e a necessidade de reparação histórica e moral’.
Prisão e Tortura
A prisão de João Florêncio aconteceu em 25 de abril de 1972. Segundo a ação, o professor foi levado para o DOI-Codi e submetido a torturas pelas Turmas de Interrogatório Preliminar. Ele só foi libertado em 11 de dezembro de 1972, quase 8 meses depois. O DOI-Codi era conhecido como o braço mais violento da repressão, atuando em conjunto com os comandos militares.
Condenação da União e Provas de Tortura
Ao condenar a União, a juíza federal observou que ‘existem evidências de que, durante o período em que esteve detido, (João Florêncio) foi vítima de tortura’. A decisão destaca que, em 1972, o professor foi preso em Pernambuco por um ‘órgão de segurança’, enquanto estudava Física, devido ao seu suposto envolvimento com o Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR) e atividades ‘subversivas’. A juíza Fernanda Ribeiro Pinto afirmou que ‘a prisão foi claramente motivada por razões políticas’, e que ‘o regime militar agiu de forma estratégica e coordenada, encaminhando os presos para o DOI-Codi, onde eram submetidos a choques elétricos, pau de arara e sessões de espancamento’.
Instrumento de Tortura e Testemunho
Destaca-se que ‘a tortura foi o meio utilizado pelo Doi Codi para extrair informações dos presos e, com base nelas, identificar novos membros do PCBR’ – como relatado posteriormente à Comissão da Verdade pelo deputado e professor de economia da UFPE, Pedro Eugênio, que foi companheiro de cela de João Florêncio. O advogado João Pedro Brígido, que representou o professor na ação, considera que a decisão judicial ‘não apenas reconhece os danos sofridos pelo professor, mas também reitera o compromisso do Poder Judiciário com a verdade, a justiça e a memória histórica, contribuindo para que episódios sombrios como os ocorridos durante a ditadura militar não sejam esquecidos e para que as violações aos direitos humanos nunca mais se repitam em nosso país’.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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