O CNJ aplicou pena de disponibilidade a magistrado por postagens político-partidárias em redes sociais, seguindo a Lei Orgânica da Magistratura.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu impor uma sanção de disponibilidade, com duração de 60 dias, à juíza Zilda Maria Youssef Murad Venturelli, que atua no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por ter compartilhado mensagens de teor político-partidário com críticas ao presidente Lula (PT) em suas redes sociais. A atitude da juíza foi considerada uma transgressão funcional e uma violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Na decisão, os conselheiros do CNJ destacaram a gravidade do comportamento da magistrada Zilda Maria Youssef Murad Venturelli ao se envolver em questões políticas publicamente. A medida tomada pelo CNJ visa reforçar a imparcialidade e a conduta ética esperada de todos os membros do Judiciário, independentemente de suas opiniões pessoais. A atuação do CNJ nesse caso reforça o compromisso com a preservação da integridade e da imparcialidade do Poder Judiciário.
Juíza Zilda é alvo de processo administrativo disciplinar por postagens nas redes sociais
No âmbito do processo administrativo disciplinar, a juíza Zilda foi confrontada com seis postagens nas redes sociais que despertaram controvérsias. Entre as publicações, destaca-se um vídeo que menciona a viagem do presidente da Islândia a Londres para a coroação do Rei Charles 3º em um voo comercial, sem avião presidencial e seguranças. Em uma das postagens, a juíza fez uma referência que gerou polêmica, utilizando a expressão ‘Lição não aprendida pelo nove dedos’.
Outro conteúdo compartilhado pela magistrada fazia menção a um suposto projeto do PT para ‘garantir a impunidade no Brasil’. Diante dessas manifestações, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um processo para avaliar a conduta da juíza Zilda, considerando se as postagens violam o caráter político-partidário da Lei Orgânica da Magistratura.
Durante o período em que estiver em disponibilidade, a juíza Zilda continuará recebendo seu salário proporcional ao tempo de serviço. A legislação que rege a magistratura, datada de 1979, estabelece diversas penas disciplinares, desde advertência até demissão, dependendo da gravidade do ato cometido.
No julgamento do caso, os conselheiros do CNJ divergiram quanto à dosimetria da pena. Enquanto a relatora propunha uma punição mais branda, outros membros do conselho defendiam uma medida mais severa. A conselheira Renata Gil argumentou a favor de uma advertência, levando em consideração a idade da juíza, sua conduta pregressa e o reconhecimento da inadequação das postagens.
Por outro lado, o Corregedor Nacional de Justiça e o ministro Luís Felipe Salomão defendiam uma punição mais rigorosa, citando precedentes anteriores. O desfecho do julgamento resultou na aplicação da pena de disponibilidade por 60 dias, seguindo o entendimento de Salomão e do presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso.
Os debates no CNJ ressaltam a importância de seguir critérios objetivos e precedentes claros no processo administrativo disciplinar, visando garantir a imparcialidade e a segurança jurídica nas decisões. A juíza Zilda, diante desse desfecho, terá que cumprir a pena de disponibilidade e aguardar o desdobramento desse episódio em sua carreira magistrada.
Fonte: © Direto News
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