A juíza Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, analisou cláusulas contratuais abusivas em viagem em julho.
Via @portalmigalhas | A magistrada Cintia Adas Abib, da 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul/SP, cancelou a venda de pacotes de férias compartilhadas entre dois clientes e uma empresa de intercâmbio devido a cláusulas abusivas, que impossibilitavam o cancelamento e cobravam taxas sem motivo.
A decisão da juíza em anular os contratos de venda ressalta a importância da proteção do consumidor contra práticas comerciais desleais, garantindo que os direitos dos clientes sejam respeitados. A venda de serviços turísticos deve ser transparente e justa, sem imposições abusivas que prejudiquem os consumidores.
Venda Emocional e Cláusulas Abusivas em Contrato de Férias Compartilhadas
Segundo a 3ª Vara Cível, houve uma situação de ‘venda emocional’ no caso em questão, onde os consumidores se viram pressionados a fechar o negócio sem tempo para uma análise adequada do contrato. No processo, o casal relatou que, durante uma viagem em julho de 2023, foram persuadidos a assinar contratos de férias compartilhadas no valor de R$ 30,5 mil após persistentes abordagens por parte da empresa. Eles afirmam ter utilizado os serviços apenas durante a semana gratuita oferecida no momento da assinatura e, posteriormente, descobriram que o contrato não permitia o cancelamento, apesar de sua longa duração.
A análise da magistrada revelou que a situação se enquadra em uma relação de consumo, na qual os consumidores foram expostos a cláusulas abusivas, especialmente pela falta de previsão de cancelamento do contrato por parte deles. Ao examinar os documentos apresentados, verificou-se que os contratos de adesão da ré continham cláusulas abusivas que exigiam dos consumidores o pagamento de parcelas mensais elevadas, além de taxas, sem uma contraprestação adequada.
A falta de transparência nas informações fornecidas no momento da assinatura dos contratos foi destacada pela magistrada, caracterizando uma falha no dever de informação e violação da boa-fé contratual. A juíza também mencionou o uso de técnicas de ‘venda emocional’ pela empresa, onde os consumidores foram pressionados a tomar decisões precipitadas sem analisar devidamente as cláusulas contratuais.
Adicionalmente, a formalização dos contratos ocorreu de maneira inadequada, pois os autores foram abordados durante suas férias e pressionados de várias formas a fechar o negócio, o que impediu uma análise minuciosa do contrato no momento da assinatura, incluindo as consequências decorrentes, caracterizando assim a chamada ‘venda emocional’.
Diante dos fatos, a juíza determinou a resolução dos contratos, com o reembolso integral dos valores pagos pelos autores, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora. Além disso, a magistrada ordenou a anulação da nota promissória vinculada aos contratos.
O escritório Engel Advogados está envolvido no caso, que tramita sob o número do processo 1007977-77.2023.8.26.0565. A decisão completa pode ser conferida no link fornecido.
Fonte: © Direto News
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