Administração pública não pode recusar tratamento indicado pela recomendação médica apenas por falta de especialistas capacitados: tratamento, indicado, atendimento, redemação, tutela, urgência, direito, risco, dano, benefício, paciente, Sistema Único de Saúde, rede privada, intervenção, precócia.
A gestão pública não deveria recusar o tratamento prescrito por um médico com o simples argumento de não ter profissionais qualificados em sua rede de assistência, pois a vida e o acesso à saúde são direitos fundamentais que devem prevalecer sobre qualquer outra questão.
É essencial garantir que todos os cidadãos recebam o tratamento adequado, mesmo que haja desafios na área de atendimento. A assistência médica deve ser uma prioridade, independentemente dos obstáculos que possam surgir.
Juíza determina fornecimento de tratamento a criança autista com base em requisitos legais
A juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual, tomou uma decisão crucial envolvendo a concessão de tratamento a uma criança autista em Anápolis. A magistrada determinou que o município e o governo de Goiás disponibilizem um tratamento multidisciplinar completo, seja no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na rede privada, para a criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A juíza fundamentou sua decisão nos requisitos essenciais para conceder uma tutela de urgência: probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Ela ressaltou que, diante da solicitação de fornecimento de tratamentos e terapias, os requisitos autorizadores estavam presentes, considerando o diagnóstico de TEA da criança e a indicação de tratamento especializado em psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, todos utilizando o método ABA (Applied Behavior Analysis), além de musicoterapia.
Portanto, a juíza determinou que o tratamento adequado fosse fornecido à criança sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, com limite de 30 dias. A importância desse tratamento é evidente, considerando as dificuldades de interação social, transtorno de desenvolvimento da linguagem, padrões de comportamentos repetitivos e alterações sensoriais enfrentadas pela criança autista.
O advogado Henrique Rodrigues, do escritório Rodrigues e Aquino, destaca a recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria para intervenção precoce no transtorno do espectro autista, evidenciando os benefícios significativos para o paciente. Trata-se de um passo essencial para garantir o direito à assistência adequada e especializada a crianças com TEA, visando uma melhor qualidade de vida e desenvolvimento.
Fonte: © Conjur
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