A juíza Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama, analisa processo de captação irregular de clientes sem resolução.
Via @portalmigalhas | A magistrada de Direito Maysa Silveira Urzêdo, da 1ª vara Cível de Iturama/MG, encerrou a ação sem julgamento do mérito ao constatar que a demandante não tinha contato direto com o advogado que a defendia, sendo a procuração adquirida de forma inadequada por meio do WhatsApp.
Após analisar os fatos, a juíza destacou a importância da relação de confiança entre a parte e seu patrono para a correta condução do processo, ressaltando a necessidade de regularidade na representação legal.
Decisão Judicial sobre Captação Irregular de Clientes por Advogado
Uma recente decisão judicial analisou um caso em que o contato entre a autora e o advogado se deu unicamente por meio de mensagens, o que caracterizou uma situação de captação de cliente, prática proibida pela legislação vigente. No processo em questão, a parte autora havia ingressado com uma ação declaratória de nulidade contratual, buscando a restituição de valores e indenização por danos morais contra uma instituição bancária.
A autora alegou que vinha sofrendo descontos mensais referentes a um empréstimo de reserva de margem para cartão de crédito consignado, serviço que afirmou não ter contratado. Diante disso, solicitou a rescisão do contrato, a suspensão dos descontos e a devolução das parcelas pagas, além de uma indenização por danos morais no montante de R$ 20 mil.
Durante a investigação da autenticidade da procuração, a juíza determinou a intimação da autora, que informou ao oficial de Justiça não ter conhecido pessoalmente o advogado que a representava, tendo sido indicado por um amigo e o contato estabelecido apenas via WhatsApp. Com base nesses fatos, a magistrada concluiu que não houve uma manifestação clara de vontade da autora em contratar o advogado, configurando assim uma captação irregular de clientes.
A certidão de constatação de ID evidenciou que o patrono mencionado foi constituído de maneira irregular, caracterizando a captação de clientes, conduta expressamente vedada pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Diante desse cenário, a juíza decidiu pela extinção do processo sem resolução de mérito.
Os custos processuais e despesas foram atribuídos ao advogado indicado na procuração, conforme dispõe o art. 104, §2º, do CPC/15. Além disso, a sentença determinou o envio de cópias para o CIJMG – Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, NUMOPED, OAB/PR e Ministério Público, a fim de que fossem informados sobre as ações do advogado envolvido.
O Parada Advogados atuou como patrono do banco nesse caso específico. O processo em questão possui o número 5002781-68.2024.8.13.0344. Para mais detalhes, é possível acessar a decisão na fonte original: [Leia a decisão](https://www.migalhas.com.br/quentes/412642/juiza-extingue-acao-em-que-advogado-foi-contratado-so-pelo-whatsapp).
Fonte: © Direto News
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