A morte do réu acusado de crime doloso contra a vida antes do Tribunal do Júri afasta a jurisdição para julgar um corréu.
A ocorrência de um crime doloso contra a vida pode desencadear uma série de desdobramentos no sistema judiciário. No entanto, a morte do réu denunciado por crime antes do julgamento pode impactar diretamente a competência do Tribunal do Júri. Essa situação peculiar representa uma exceção à regra da perpetuação da jurisdição, exigindo uma análise cuidadosa por parte das autoridades competentes.
Em casos de transgressão conexa, a complexidade do processo pode aumentar significativamente. A presença de um corréu denunciado por crime relacionado torna a situação ainda mais desafiadora para os envolvidos no caso. É fundamental que os aspectos legais e processuais sejam devidamente considerados para garantir a justiça e a imparcialidade ao longo do processo judicial.
O entendimento do STJ sobre a competência do Tribunal de Júri em caso de crime
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o corréu não deve ser julgado por crime conexo pelo Tribunal de Júri em situações de morte do réu. Essa determinação foi estabelecida pela 6ª Turma do STJ ao negar provimento ao recurso de uma mulher condenada por denunciação caluniosa.
A defesa argumentava que a competência do Tribunal do Júri deveria ser mantida mesmo após o falecimento do companheiro da recorrente, que estava sendo processado por tentativa de homicídio contra a própria filha. Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, a mulher acusou um terceiro pelo crime, mesmo sabendo que seu companheiro era o verdadeiro agressor da vítima.
Ao analisar o caso, o relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que as circunstâncias previstas no parágrafo único do artigo 81 do Código de Processo Penal — impronúncia, absolvição sumária e desclassificação — afastam a competência do Tribunal do Júri antes de sua instauração, contrariando o princípio de perpetuação da jurisdição.
Segundo o ministro, a morte do corréu na primeira fase do procedimento não justifica submeter o crime conexo a julgamento perante o tribunal popular, pois essa situação se assemelha às hipóteses previstas no dispositivo legal mencionado, afastando a competência do Júri ainda na fase de acusação.
Essa decisão do STJ reforça a importância de analisar criteriosamente a competência do Tribunal de Júri em casos de crimes conexos, garantindo a aplicação correta da lei e a justiça no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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