A lei obrigava mulheres a ver o desenvolvimento do feto semana a semana, antes do procedimento de aborto legal, ação inconstitucional.
RIO DE JANEIRO, RJ (AGÊNCIA BRASIL) – O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, pela legalidade da lei estadual que garante o direito das mulheres à interrupção voluntária da gravidez em casos de estupro. A legislação estabelece que as mulheres vítimas de violência sexual tenham acesso garantido ao procedimento de interrupção da gestação, sem a necessidade de autorização judicial.
A decisão do STF reforça o direito das mulheres à interrupção da gravidez em situações extremas, assegurando que o aborto seja realizado de forma segura e legal para preservar a saúde e a autonomia das mulheres. A garantia do acesso ao aborto em casos de estupro é um avanço significativo na proteção dos direitos reprodutivos das mulheres, contribuindo para a redução da clandestinidade e dos riscos associados à prática do aborto clandestino.
Decisão de Derrubar Medida de Aborto Legal em Alagoas
A decisão de derrubar a medida foi tomada nesta terça-feira (11), a partir de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Defensoria Pública de Alagoas. A lei já havia sido suspensa, em janeiro deste ano, por meio de uma liminar. Essa é uma matéria de direito penal que compete à União legislar, não ao município, afirmou o defensor público-geral Carlos Eduardo Monteiro. O desembargador Fábio Ferrario, relator do processo, confirmou que o município não tem competência para legislar sobre a matéria. Essa lei municipal retirava a autonomia e acentuava o sofrimento psicológico das mulheres, disse Ferrario em seu voto. Segundo o advogado Igor Franco, representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) – seccional Alagoas, nem as procuradorias do município e da Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade da norma municipal. Com essa lei, só se alcançava revitimizar as mulheres durante o procedimento, afirmou. A lei, proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL), foi aprovada em fevereiro de 2023 pela Câmara de Vereadores de Maceió. Recebeu 22 votos positivos dos 23 parlamentares presentes no dia da votação. Teve também apoio do Movimento Pró-Vida. Foi promulgada em dezembro do mesmo ano pela Câmara. A legislação, agora derrubada, previa que todos os estabelecimentos da rede municipal de saúde orientassem as pacientes sobre os riscos e consequências relacionados aos procedimentos abortivos. Isso só ocorrerá para aquelas que estão acobertadas pela lei. Então o projeto é para que ela tenha dimensão do ato que vai fazer. Seja para a própria saúde mental e física, ou para o próprio procedimento. E não há nenhuma anomalia nisso. Porque quando vamos fazer uma cirurgia também somos orientados sobre o método utilizado, se é por vídeo ou tradicional, os procedimentos, possibilidades e prognósticos da recuperação, justificou Dias na ocasião. Líder do PL na Câmara, o vereador é católico conservador e bolsonarista. Ele também propôs no Legislativo municipal uma lei que impede a rede de ensino de expor crianças e adolescentes à sexualização por meio de danças e manifestações culturais. Em audiência pública realizada na Câmara de Vereadores em março do ano passado, o Codim (Conselho Municipal da Mulher), por meio da presidente Ana Paula Mendes, fez uma manifestação contrária à lei, afirmando que ela impunha mais sofrimento às mulheres, além de ser inconstitucional. O Codim rejeita totalmente o projeto. No Brasil o aborto pode ocorrer nas seguintes situações: gravidez proveniente de estupro, anencefalia e risco à mulher. Na legislação federal não há nenhuma indicação para que a mulher, já fragilizada por conta da situação vivida, tenha que ser submetida a nenhuma exposição de imagens.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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