TJMG mantém sentença da 6ª Vara: paciente teve reações alérgicas a quadro clínico, causando efeitos colaterais graves, incluindo hematomas. Negligência suspeita.
Via @portalg1 | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba que rejeitou o recurso solicitado por uma paciente que alega ter sofrido reações alérgicas após um procedimento estético. A mulher entrou com um processo contra um médico buscando uma compensação de R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1.342 por danos materiais. O Justiça foi feito, e a sentença foi mantida, destacando a importância da análise cuidadosa dos fatos apresentados.
O juízo baseou sua decisão na própria descrição do procedimento realizado em 2020, onde a paciente buscou ajuda para suavizar marcas de expressão utilizando ácido hialurônico. Em seguida, relatou desconfortos e hematomas, o que resultou nos pedidos de indenização. O Tribunal de Justiça considerou todos os argumentos, reforçando a importância de avaliar cada caso com atenção e proporções adequadas de acordo com a lei. A sentença foi mantida, reiterando a necessidade de prudência e análise minuciosa em casos judiciais desse tipo.
Justiça na análise do caso de reação alérgica no pronto-socorro
Ao buscar atendimento em um pronto-socorro, foi verificado que a paciente teve uma reação alérgica. De acordo com o relato dela, o que experimentou foi um quadro clínico atípico, não se confundindo com simples efeitos colaterais. Afirmou também que a negligência do médico agravou os danos ao não prestar o devido cuidado. Os argumentos levados pela paciente foram rejeitados pelo juízo de 1ª Instância, que considerou infundadas as solicitações.
Partindo das provas apresentadas e examinando minuciosamente os autos, acredito que a sentença deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. Ao analisar as evidências fornecidas pelas partes, é claro que a paciente teve reações alérgicas ao ácido hialurônico. Ela não conseguiu provar que seu estado resultou de erro na aplicação do produto ou da administração de outro medicamento diferente do pretendido, conforme afirmou a desembargadora Aparecida Grossi.
Segundo a relatora do caso, a bula apresentada pela paciente menciona claramente os efeitos colaterais, incluindo hematomas, reações inflamatórias, endurecimento ou formação de nódulos no local da aplicação. Ao examinar as demais evidências fornecidas pela autora, como as fotografias e os registros médicos anexados aos autos, observa-se que as reações que ela sofreu foram leves, não podendo ser atribuídas à falta de habilidade do médico.
Sentença mantida com base nas evidências apresentadas
A decisão de manter a sentença baseou-se na análise cuidadosa das provas disponíveis. A paciente demonstrou ter tido reações alérgicas ao tratamento, mas não conseguiu comprovar que a conduta do médico foi responsável pelo agravamento do quadro. As informações contidas na bula do produto ressaltam os possíveis efeitos colaterais, incluindo os hematomas, reações inflamatórias e outras manifestações citadas.
A desembargadora ressaltou que, diante das evidências apresentadas, ficou claro que as reações da paciente não foram tão graves a ponto de serem atribuídas à negligência do profissional de saúde. Portanto, a sentença anterior foi mantida, considerando que não houve falha no atendimento médico prestado.
Decisão final: Justiça analisa cuidadosamente caso de reação alérgica
Após uma análise detalhada de todas as provas e argumentos apresentados, a Justiça concluiu que a sentença deve ser mantida. A paciente de fato teve reações alérgicas, mas não foi capaz de demonstrar que tais reações foram causadas por negligência médica. As informações contidas na bula do produto alertam para os possíveis efeitos colaterais, incluindo os hematomas e as reações inflamatórias mencionadas.
A relatora do processo enfatizou que, com base nas evidências disponíveis, as reações da paciente foram consideradas leves e não relacionadas à má conduta do médico. Portanto, a decisão anterior foi confirmada, ressaltando a importância de uma análise criteriosa em casos envolvendo alegações de negligência médica.
Fonte: © Direto News
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