Vara da Infância e Juventude de Cascavel determinou que adolescente infrator de 16 anos fique em semiliberdade por até 60 dias, após medida socioeducativa, com acompanhamento da Defensoria Pública, em regime de semiliberdade, respeitando o princípio da brevidade, no Centro de Referência Especializado.
A Vara da Infância e Juventude de Cascavel (PR) decidiu que um adolescente infrator de 16 anos continuará em semiliberdade por um período máximo de 60 dias, como consequência do descumprimento de uma medida socioeducativa anterior. Essa decisão visa garantir a segurança e o bem-estar do adolescente, ao mesmo tempo em que o ajuda a refletir sobre suas ações.
Essa medida de semiliberdade é uma opção mais branda do que a internação, mas ainda assim impõe certas restrições ao adolescente. Durante esse período, ele estará sujeito a uma liberdade vigiada, com acompanhamento regular e a obrigação de cumprir determinadas condições, como comparecer a sessões de terapia e realizar atividades educativas. Caso ele não cumpra essas condições, pode ser submetido a uma sanção mais severa, como a transferência para um regime de meio fechado. A liberdade condicional é um objetivo a ser alcançado, mas depende do comportamento e do progresso do adolescente durante o período de semiliberdade.
Uma Nova Abordagem à Semiliberdade
A Defensoria Pública do Paraná (DPEPR) defende que a medida de semiliberdade-sanção é uma opção intermediária entre a internação-sanção e a semiliberdade, e que essa abordagem é inédita. Atualmente, a lei não prevê explicitamente essa possibilidade, mas o processo judicial e a avaliação socioassistencial demonstraram que a internação ou a semiliberdade por um período superior a 60 dias poderia prejudicar o jovem infrator.
A DPEPR afirma não ter encontrado jurisprudências que já reconheceram a semiliberdade-sanção, uma medida que busca equilibrar a liberdade e a responsabilidade do adolescente. ‘Ainda que a medida não esteja explicitamente prevista em lei, foi considerado o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do adolescente, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)’, explica Luciano Roberto Gulart Cabral Júnior, o defensor público em Cascavel que atuou no caso.
O Regime de Semiliberdade e a Internação-Sanção
O ECA estabelece que a medida de internação, em privação de liberdade, deve ser aplicada em casos excepcionais e não deve superar o período de três meses. Já no regime de semiliberdade, o adolescente permanece em uma casa de semiliberdade e pode se ausentar da unidade para ir para escola, cursos e trabalho, além de passar os finais de semana com a família. Nesse caso, a medida pode chegar a três anos.
No entanto, a DPEPR entende que o regime de semiliberdade não atende ao princípio da brevidade, que diz que uma sanção não deve se estender de forma desnecessária. Esse princípio também consta no ECA. ‘As condições pessoais do adolescente indicaram que seria desproporcional que ele cumprisse a internação-sanção e a semiliberdade durante três anos, considerando que ele tem apenas um registro infracional’, ressalta Júnior.
A Semiliberdade-Sanção como Opção Intermediária
A semiliberdade-sanção proposta pela DPEPR pretendeu garantir uma medida, ao mesmo tempo, em privação de liberdade parcial e em menor tempo. Essa abordagem busca equilibrar a liberdade e a responsabilidade do adolescente, considerando o princípio da prioridade absoluta e do melhor interesse do adolescente.
A medida foi aplicada em um caso específico, em que o menino infrator seria internado por cumprir apenas seis dos oito dias determinados para prestação de serviços à comunidade. Ele recebeu a medida por prática análoga ao tráfico de drogas. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) sugeriu à Justiça a aplicação da semiliberdade, mas a DPEPR entendeu que essa medida não atendia ao princípio da brevidade.
A semiliberdade-sanção é uma opção intermediária que busca garantir a responsabilidade do adolescente, ao mesmo tempo em que respeita sua liberdade e seu direito à educação e ao trabalho. Essa abordagem é inédita e pode ser um modelo para futuras decisões judiciais.
Fonte: © Conjur
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