O colegiado do TJ/RJ garantiu direito de tratamento médico a estudante com TEA, apesar do cancelamento pela Supermed.
A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ determinou que a Unimed do Estado garanta a reintegração imediata ao plano de saúde, nas mesmas condições anteriormente acordadas, de um garoto de 11 anos, com diagnóstico de TEA – Transtorno do Espectro Autista.
A decisão judicial assegura que a Unimed do Estado cumpra com o plano de saúde do menino, garantindo sua assistência médica especializada e todos os benefícios previstos no convênio de saúde.
Plano de Saúde: Decisão Judicial em Favor da Criança com TEA
Apesar de estar com todas as mensalidades em dia, a operadora decidiu cancelar de forma unilateral o plano de saúde, resultando na interrupção do tratamento médico da criança. A determinação deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Segundo os autos, a criança estava vinculada a um plano coletivo da federação estudantil, administrado pela Supermed e operado pela Unimed Rio. A exclusão foi comunicada por e-mail pela administradora do benefício, que condicionou a portabilidade a contratação de outro plano de saúde.
O menino busca manter-se no plano atual até conseguir uma nova contratação, assegurando a continuidade de seu tratamento por uma equipe multidisciplinar composta por psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, entre outros profissionais. O convênio cancelou o plano mesmo com as mensalidades pagas em dia. A desembargadora Regina Passos reformou a decisão anterior do juízo de Cabo Frio, concedendo a tutela provisória de urgência devido ao risco de dano irreparável ao menor, que possui TEA em grau severo.
A magistrada destacou a inadmissibilidade da operadora frustrar a continuidade do atendimento ao conveniado sem critérios mínimos, ressaltando que não há risco de dano irreparável para as rés, uma vez que as mensalidades estavam em dia. Ela enfatizou a importância de garantir a prestação do serviço, considerando que o autor continuaria pagando pelas mensalidades.
A relatora enfatizou que, se grandes operadoras e administradoras não encontraram uma solução contratual semelhante, seria ainda mais difícil para o consumidor vulnerável. Ela ressaltou que, ao pagar continuamente pelo serviço, o consumidor não pode ser abandonado durante um tratamento relevante. O colegiado concluiu que os requisitos para a concessão da medida estavam presentes, incluindo a probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde do autor, envolvendo o direito à vida e à saúde. Processo: 0043710-31.2024.8.19.0000.
Fonte: © Migalhas
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