Convocação e eleição para presidência da OAB – Subseção de Vitória da Conquista (BA) em prazo mínimo para publicidade do processo eleitoral.
A convocação e a realização do pleito para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um curto espaço de tempo de apenas 24 horas surpreendeu a todos. A pressa em organizar a eleição levantou questionamentos sobre a transparência do processo eleitoral.
O juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, decidiu suspender os efeitos do pleito nesta sexta-feira (12/7). A decisão do magistrado gerou debates acalorados entre os envolvidos na eleição e na comunidade jurídica local. A suspensão do pleito trouxe à tona a importância de garantir a lisura e a legalidade em todo o processo eleitoral.
Decisão Judicial Determina Nova Eleição na Subseção da OAB-BA
A eleição na subseção da OAB-BA se tornou motivo de mandado de segurança, com o juiz federal determinando uma nova eleição para a presidência. O objetivo é garantir prazos razoáveis e suficientes para a apresentação das candidaturas e documentos necessários. A ação foi impetrada por dois advogados contra a presidente da seccional baiana da OAB, Daniela Borges.
Na quinta-feira (11/7), foi publicado um edital convocando uma eleição suplementar para o cargo vago da presidência da subseção de Vitória da Conquista. A eleição foi convocada em uma sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional, devido à renúncia da então presidente da subseção em 5 de junho.
Os impetrantes alegaram que a convocação do pleito foi feita de forma relâmpago, sem dar prazo suficiente para os interessados se deslocarem de Vitória da Conquista para Salvador, providenciarem a documentação necessária e registrarem suas candidaturas.
Segundo os autores, o candidato eleito é um correligionário da presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista, levantando suspeitas de interesses políticos por trás do processo eleitoral.
A presidente da OAB-BA defendeu a legalidade do processo eleitoral, argumentando que a eleição suplementar em caso de vacância é um processo indireto, interno à corporação, visando garantir a continuidade administrativa.
O juiz reconheceu a necessidade da realização do pleito para preencher o cargo vago, respeitando a autonomia funcional e administrativa da autarquia. No entanto, ressaltou que a convocação da eleição para o dia seguinte impossibilitou a participação dos advogados interessados.
Com a liminar deferida, os efeitos da eleição foram suspensos, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito. A decisão judicial visa assegurar um prazo mínimo para publicidade, candidatura e obtenção das certidões necessárias. MS 1036437-12.2024.4.01.3300.
Fonte: © Conjur
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