Para desembargador, justificativas para prisão preventiva e medidas cautelares são meras ilações impróprias, considerando crimes de lavagem e associação criminosa em movimentações financeiras.
O desembargador Eduardo Guilliod Maranhão decidiu revogar a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, concedendo uma liminar que suspendeu as medidas cautelares que envolviam a retenção de seu passaporte e o porte de arma de fogo. Essa decisão foi tomada no âmbito de um inquérito policial que investiga crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa, que poderiam levar a uma prisão mais prolongada.
A decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão foi um alívio para o cantor Gusttavo Lima, que estava sob a ameaça de deterção e encarceramento. Com a revogação da prisão preventiva, o cantor pode agora se concentrar em sua defesa e responder às acusações sem a pressão de uma reclusão. A suspensão das medidas cautelares também permitirá que ele retome sua vida normal, sem as restrições impostas anteriormente. A liberdade é um direito fundamental que deve ser respeitado, e a justiça deve ser feita de forma justa e imparcial.
Prisão Preventiva Revogada
A prisão de Gusttavo Lima foi decretada após suspeitas de envolvimento em transações financeiras suspeitas, realizadas por meio de sua empresa em uma operação que investiga jogos de aposta, conhecidos como bets. No entanto, a defesa do cantor argumentou que a prisão cautelar foi decretada sem a observância dos requisitos legais, uma vez que não havia fatos contemporâneos que justificassem tal medida. Além disso, alegaram que as movimentações financeiras não provavam a participação direta do cantor em atividades ilícitas e que as medidas cautelares impostas pelo juízo de primeira instância eram desproporcionais.
A detenção de Gusttavo Lima foi questionada pela defesa, que argumentou que a reclusão do cantor não era necessária, uma vez que não havia evidências concretas de que ele estivesse envolvido em crimes de lavagem de dinheiro ou associação criminosa. A defesa também argumentou que as medidas cautelares impostas, como a suspensão do passaporte e do porte de arma, eram excessivas e não estavam justificadas.
Decisão do Desembargador
O desembargador responsável pelo caso reconheceu a falta de elementos concretos que justificassem a prisão preventiva e a manutenção das medidas cautelares. A decisão ressaltou que o embarque de Gusttavo Lima em uma viagem internacional, acompanhado de investigados no processo, ocorreu antes da decretação das prisões preventivas desses mesmos investigados, o que afastaria a suspeita de favorecimento à fuga. Além disso, o relator considerou que a fundamentação utilizada para a prisão preventiva e as demais medidas cautelares era genérica, sem a demonstração de fatos específicos que configurassem risco à ordem pública ou a continuidade das investigações.
A decisão do desembargador foi clara em relação à falta de evidências que justificassem a prisão preventiva de Gusttavo Lima. ‘Da leitura da aludida decisão, constata-se que as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar.’
Consequências da Decisão
Com a decisão do desembargador, a prisão preventiva de Gusttavo Lima foi revogada, e as medidas cautelares impostas anteriormente, incluindo a suspensão do passaporte e do porte de arma de fogo, foram afastadas. A decisão determinou, ainda, que o cantor responda ao processo em liberdade. O caso tramita em segredo de Justiça, e o processo número 0000008-65.2024.8.17.9902 continua em andamento.
Fonte: © Migalhas
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