Terceira turma do TST confirmou: Vale S.A paga R$ 800mil a ex-limpador de empregado por indenização; laços estreitos (>3 anos), dependência econômica, vínculo afetivo, provas de convivência íntima.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a sentença que determina que a Vale S.A. pague uma indenização de R$ 800 mil ao parceiro de um encarregado de limpeza afetado pelo desastre da barragem em Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro de 2019. De acordo com a decisão, evidências de convívio próximo e de sustento financeiro justificam o direito à indenização por dano moral indireto.
Além disso, a indenização material também foi considerada, garantindo amparo financeiro ao cônjuge do trabalhador. A importância do ressarcimento por indenização é crucial para oferecer suporte e reparar os danos causados pela tragédia.
O direito à indenização do companheiro de vítima em desastre de Brumadinho
O caso de indenização por dano moral reflexo, conhecido como ‘por ricochete’, gera discussões delicadas sobre o direito de pessoas próximas à vítima serem ressarcidas pelos danos sofridos em acidentes de trabalho. No episódio do desastre em Brumadinho, o companheiro de um dos trabalhadores falecidos buscou o reconhecimento desse direito, apresentando uma série de documentos para comprovar sua união estável de mais de três anos.
A questão crucial neste processo foi a comprovação do vínculo afetivo e da dependência econômica entre o casal. A empresa envolvida questionou a veracidade dos documentos apresentados, destacando a falta de robustez nas provas e ressaltando a possibilidade de falsificação. O embate se deu em torno da validade das evidências apresentadas pelo companheiro.
A exigência de comprovação do vínculo afetivo e da dependência econômica se tornou um ponto central no desenrolar do caso. Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) determinou que a mineradora responsável pagasse uma indenização de R$800 mil ao companheiro. O Tribunal Regional do Trabalho corroborou a sentença, enfatizando os laços estreitos de envolvimento emocional entre o casal.
O acidente em Brumadinho colocou em evidência a atividade de risco realizada pelo trabalhador falecido, o que levanta a questão da culpa presumida da empresa diante das condições perigosas do ambiente de trabalho. O ministro relator do caso reforçou a impossibilidade de reexame das provas, ressaltando que a decisão das instâncias inferiores deve ser respeitada, sendo o Tribunal Superior do Trabalho uma instância recursal de natureza extraordinária.
Neste contexto, a batalha pela indenização ganha contornos de complexidade jurídica e emocional, evidenciando a importância de estabelecer provas consistentes de laços afetivos e dependência econômica para garantir o direito à reparação em situações de tragédias como a de Brumadinho.
A validação do direito à indenização do companheiro de vítima em desastre de Brumadinho
No desfecho da batalha judicial pela indenização do companheiro da vítima do desastre de Brumadinho, a justiça reconheceu a existência de laços estáveis e profundos de mais de três anos entre o casal. A comprovação da união estável, baseada em documentos como fotografias, comprovantes de endereço e carta de concessão de benefício previdenciário, foi fundamental para respaldar o direito à indenização.
A mineradora envolvida contestou a veracidade dos documentos apresentados, alegando falta de consistência nas provas do vínculo afetivo e da dependência econômica. No entanto, a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG) respaldou o argumento do companheiro, determinando o pagamento de R$800 mil em indenizações.
O Tribunal Regional do Trabalho reiterou a decisão, ressaltando os fortes laços emocionais entre o casal como prova suficiente para validar o direito à reparação. A discussão sobre a culpa presumida da empresa, em decorrência da atividade de risco desempenhada pelo trabalhador falecido, reforça a importância da segurança no ambiente laboral.
No âmbito jurídico, a preservação da decisão das instâncias ordinárias, sem possibilidade de reexame das provas no Tribunal Superior do Trabalho, demonstra a valorização da justiça pré-estabelecida. A luta pela indenização do companheiro ressalta a necessidade de evidenciar de forma clara e consistente os vínculos afetivos e de dependência econômica para assegurar o direito à reparação em casos de acidentes de trabalho.
Fonte: © Conjur
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