O Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a indenização por danos morais para um casal devido a falha na prestação de transporte aéreo de carga viva.
Via @portalmigalhas | O TJ/SP decidiu aumentar a indenização por danos morais para um casal que perdeu seu cachorro durante um transporte aéreo.
O cachorro era considerado parte da família, e a perda do animal de estimação causou grande sofrimento aos donos. A decisão do tribunal ressalta a importância de garantir a segurança e o bem-estar dos cachorros durante viagens, evitando assim situações trágicas como essa.
Decisão da 18ª Câmara de Direito Privado sobre Transporte Aéreo de Cachorro
A recente decisão proferida pela 18ª câmara de Direito Privado gerou repercussão no caso de transporte aéreo de um cachorro. A maioria dos votos foi a favor do aumento da indenização, com apenas dois desembargadores discordando.
Os autores da ação viajaram de Aracaju a São Paulo com seu cachorro, que foi colocado no bagageiro da aeronave em uma caixa de acrílico. No entanto, no voo de retorno, a situação mudou. A Latam informou que o animal não poderia seguir na mesma aeronave e deveria ser enviado como ‘carga viva’ em uma caixa menor de madeira.
O cachorro ficou trancado por mais de quatro horas antes do voo, que durou cerca de 2h30, resultando em sua morte ao chegar ao destino. A companhia aérea foi inicialmente condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor, totalizando R$ 10 mil, além de R$ 2.097,36 por danos materiais.
Insatisfeitos com a decisão, os autores apelaram ao TJ/SP, argumentando que o valor da indenização por danos morais era insuficiente para compensar o sofrimento pela perda de seu animal de estimação. A 18ª câmara de Direito reconheceu a falha na prestação de serviço pela Latam, que resultou na morte do cachorro.
A responsabilidade da empresa foi considerada incontestável, pois não cumpriu a obrigação contratual de transportar o animal adequadamente. Os sentimentos negativos suportados pelos autores em razão da perda do cachorro foram destacados, levando à necessidade de uma reparação justa e proporcional.
O magistrado salientou que a morte do cachorro poderia ter sido evitada se a companhia tivesse dado a devida atenção à situação. O Tribunal decidiu aumentar a indenização por danos morais para R$ 15 mil para cada autor, totalizando R$ 30 mil.
Fonte: © Direto News
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