Mulheres vítimas de violência direito a exclusivas salas de atendimento especializado, com serviços de saúde conveniados ou próprios, sob Lei 14.847 e 8.080. Privacidade garantida, restrição de acesso a terceiros, agressor e no Projeto de Lei PL 2.221/2023.
A Lei 14.847, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024, assegura que as mulheres vítimas de violência tenham direito a salas de acolhimento exclusivas nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a norma estabelece a importância da criação de projetos de lei que visem fortalecer a proteção e assistência a mulheres em situação de vulnerabilidade, reforçando a necessidade de um texto legislativo que promova a igualdade de gênero em todas as esferas da sociedade.
Ampliação da Proteção às Mulheres Vítimas de Violência nas Salas de Acolhimento
Um texto recentemente divulgado no Diário Oficial da União traz uma importante alteração na Lei 8.080, datada de 1990, que aborda as diretrizes no serviço público de saúde. A emenda legislativa descrita no texto visa assegurar que mulheres e vítimas de violência doméstica tenham acesso a um atendimento específico e especializado, conforme previsto na norma original.
Com a inclusão desse novo dispositivo, as mulheres agora têm o direito a salas de acolhimento exclusivas, que garantam sua privacidade e restrinjam o acesso de terceiros, especialmente do agressor. Essa medida visa proteger a integridade física e emocional das atendidas, oferecendo um ambiente seguro e reservado para o acolhimento necessário.
A proposta, originada a partir do Projeto de Lei (PL) 2.221/2023, aprovado pelo Senado com o apoio da senadora Jussara Lima (PSD-PI), destaca a importância de garantir um atendimento humanizado e especializado para as mulheres que enfrentam situações de violência. A iniciativa busca proporcionar um apoio adequado, com acompanhamento psicológico e demais serviços necessários.
O PL aprovado no Senado estabelece a criação de salas de acolhimento exclusivas em serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS), proporcionando um ambiente seguro e adequado para o atendimento das vítimas. Essas salas são fundamentais para garantir que as mulheres recebam o suporte necessário, com respeito à sua privacidade e proteção contra possíveis agressores.
A relatora do projeto, senadora Jussara Lima, ressaltou a importância de oferecer um atendimento sensível e adequado às mulheres que sofreram violência, destacando a necessidade de proteger sua integridade física e emocional durante o atendimento. A medida visa oferecer um suporte especializado, considerando o momento de vulnerabilidade e estresse enfrentado pelas vítimas.
Essa iniciativa, proposta pela deputada Iza Arruda (MDB-PE), além de acrescentar um parágrafo à Lei Orgânica de Saúde, restringe o acesso de terceiros não autorizados pelas pacientes, especialmente os agressores, às salas de acolhimento. Essa restrição visa garantir a segurança e privacidade das vítimas, evitando situações de revitimização e exposição a novos riscos.
Em resumo, a atualização legislativa proporciona um avanço significativo na proteção e acolhimento das mulheres vítimas de violência, garantindo um atendimento público específico e especializado, com foco na privacidade, segurança e cuidado integral das atendidas. A medida reforça a importância dos serviços de saúde na promoção do bem-estar e proteção das vítimas, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Fonte: © Direto News
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