Presidente Lula sanciona lei 14.905/24, atualizando Código Civil com resultado do IPCA.
Através do @portalmigalhas | O presidente Lula promulgou a lei 14.905/24, que modifica o Código Civil para regular e padronizar o tema da atualização monetária e dos juros.
Nesse contexto, é fundamental compreender a importância da legislação para a manutenção da ordem jurídica e dos direitos dos cidadãos. A lei 14.905/24 representa um avanço significativo nesse sentido, trazendo maior clareza e segurança jurídica para as relações contratuais.
Lei e Legislação: Atualização Monetária e Taxa Legal
O conteúdo oficial foi divulgado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 1º. A lei em questão estabelece que, em caso de descumprimento da obrigação, o devedor é responsável por perdas, danos, juros, atualização monetária e honorários advocatícios. Se o índice de atualização monetária não foi acordado ou não está previsto em legislação específica, será aplicada a variação do IPCA, calculado pelo IBGE, ou de outro índice designado para substituí-lo.
De acordo com o texto, quando os juros não forem acordados, ou quando forem estipulados sem uma taxa definida, ou quando forem determinados pela lei, serão fixados conforme a taxa legal. Essa taxa corresponderá à Selic, descontando o índice de atualização monetária. A definição da metodologia de cálculo da taxa legal e sua aplicação será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
Em situações em que a taxa legal resultar negativa, será considerada como zero para o cálculo dos juros no período em questão. A questão da Selic foi abordada em uma entrevista ao Migalhas na quinta-feira, 27, pelo ministro Luis Felipe Salomão. Ele ressaltou que, com a nova lei, a discussão sobre a aplicação da taxa Selic em dívidas civis, anteriormente debatida no STJ, foi superada.
Em março deste ano, a Corte Especial definiu a taxa Selic para corrigir dívidas civis, substituindo o modelo tradicional de correção monetária somada aos juros de mora. Após um intenso debate, o julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista relacionado a uma questão de ordem levantada pelo ministro Salomão sobre a nulidade do julgamento.
A presidente, ministra Maria Thereza, decidiu prosseguir mesmo com a ausência de dois ministros, Og Fernandes e Francisco Falcão, e votou para desempatar a situação. Após as questões de ordem apresentadas por Salomão, um pedido de vista de Campbell suspendeu a análise, deixando o caso em aberto na Corte. A íntegra da nova legislação pode ser consultada na Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que altera o Código Civil para tratar de atualização monetária e juros.
Fonte: © Direto News
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