Para provar lesão corporal por médico, é necessário mostrar conduta negligente, imprudente ou imperita, violando padrão de cuidado médico esperado.
A presença de uma lesão corporal causada por um médico requer a comprovação de que a ação foi negligente, imprudente ou imperita. É fundamental que o especialista tenha se afastado do nível de atenção exigido pela comunidade médica.
Em casos de crime de lesão corporal por negligência médica, é necessário avaliar se houve descuido, imprudência ou imperícia por parte do profissional de saúde. A conduta inadequada pode resultar em danos físicos graves para o paciente, impactando diretamente a qualidade do atendimento prestado.
Decisão do STJ sobre Crime de Lesão Corporal e Violência Obstétrica
Uma perícia minuciosa concluiu que o procedimento médico realizado pelo doutor Roberto Kalil foi condizente com a técnica esperada em situação de urgência. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal movida contra o médico, que estava sendo acusado de violência obstétrica e lesão corporal no parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
O caso ganhou notoriedade após a própria vítima relatar nas redes sociais ter sido vítima de violência obstétrica praticada pelo médico. Os vídeos do parto de seu segundo filho revelaram Kalil utilizando expressões grosseiras e machistas, além de proferir xingamentos.
Diante dessas acusações, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia, tanto pelos xingamentos quanto pelas lesões que a influenciadora sofreu na região pélvica durante o parto. Contudo, por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu trancar as denúncias. No que diz respeito à violência obstétrica, a questão foi objeto de uma queixa-crime movida pela influenciadora, que foi resolvida por meio de transação penal.
Portanto, não se justificava processar o médico pelos mesmos fatos. Nesse ponto, não houve discordância. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, sugeriu manter a denúncia pelo crime de lesão corporal. No entanto, o voto divergente do ministro Joel Ilan Paciornik prevaleceu, pois não foram encontrados indícios que comprovem que o médico agiu de forma negligente.
O voto divergente se baseou na doutrina sobre responsabilidade médica, que estipula que o crime de lesão corporal requer a demonstração de conduta negligente, imprudente ou imperita. Em outras palavras, é necessário provar que houve desvio dos padrões esperados.
A investigação do hospital e o resultado da perícia indicaram que as lesões sofridas pela influenciadora eram comuns em partos normais. Além disso, a conduta do médico seguiu as diretrizes dos conselhos de medicina. Segundo o processo, a influenciadora se recusou a autorizar uma episiotomia, um procedimento cirúrgico que poderia ter facilitado o parto.
Diante dessa recusa, o médico optou por outra técnica. A perícia não encontrou indícios de que essa decisão, tomada em um momento de urgência, tenha causado as lesões. A conduta do médico foi considerada apropriada dentro do contexto descrito.
O ministro Paciornik ressaltou que não se pode exigir que um médico, em uma situação de emergência, analise exaustivamente todas as possibilidades, prejudicando a agilidade necessária para um tratamento adequado. Ele destacou que, embora a autonomia médica seja essencial, ela não é absoluta.
Os ministros Messod Azulay, Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca, que formaram a maioria, basearam seus votos principalmente na conclusão pericial de ausência de indícios de imperícia, imprudência ou negligência médica. A decisão do STJ foi fundamentada na análise criteriosa dos fatos e na aplicação dos princípios éticos da medicina.
Fonte: © Conjur
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