LCD tem isenção tributária como LCA e LCI, garantia do FGC; bancos emitem até R$ 10 bi/ano com termos: Banco Nacional, Certificados de Recebíveis, Certificados de Recebíveis Imobiliários, Imposto de Renda.
A assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na lei que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) está prevista para a tarde desta sexta-feira (26). Trata-se de um novo título de renda fixa que será emitido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições financeiras.
O LCD tem como objetivo promover o desenvolvimento econômico do país, oferecendo uma opção de investimento segura e rentável para os investidores. Com a criação desse novo título de renda fixa, o mercado financeiro brasileiro ganha mais uma alternativa para diversificação de carteira e captação de recursos para projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável.
Introdução da LCD no Mercado de Investimentos
O novo título de renda fixa, a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), surge como uma adição à família dos títulos de dívida já existentes, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras. Uma das principais vantagens da LCD, em comum com os demais membros da família, é a isenção de Imposto de Renda (IR) para os investidores.
Benefícios da LCD para os Investidores
Durante um evento realizado na sede do BNDES, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou a importância da LCD como uma nova opção de investimento. Segundo Alckmin, a LCD será a letra de crédito para a indústria, proporcionando acesso a recursos financeiros mais acessíveis. Com a emissão da LCD, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão se beneficiar de uma tributação favorável, com isenção de imposto de renda para investidores pessoa física e uma redução na alíquota para investidores pessoa jurídica.
Características e Regulamentações da LCD
A LCD poderá ser emitida pelo BNDES e pelos bancos de desenvolvimento autorizados pelo Banco Central, com um limite anual de até R$ 10 bilhões. Assim como as LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, as LCDs terão isenção tributária que poderá ser repassada aos tomadores de recursos, contribuindo para a redução das taxas de juros para as empresas. No entanto, a isenção de IR é válida apenas para investidores pessoas físicas residentes no Brasil, com outras categorias de investidores sujeitas a tributação.
A remuneração da LCD estará vinculada à variação de índice de preços ou a taxas de referência como a Selic ou a taxa DI Over. A data de vencimento da LCD não poderá ser inferior a 12 meses, e a letra de crédito do desenvolvimento poderá contar com garantias reais para sua segurança. Além disso, a possibilidade de contar com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) torna a LCD uma opção atrativa para os investidores, com regras adicionais a serem definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Conclusão sobre a LCD e suas Perspectivas
A introdução da LCD no mercado de investimentos representa uma oportunidade para investidores diversificarem suas carteiras e acessarem recursos com condições favoráveis. Com a isenção de IR para investidores qualificados e a possibilidade de garantias adicionais, a LCD promete ser uma alternativa interessante para aqueles em busca de opções de renda fixa mais atrativas. O estabelecimento de regulamentações claras e a definição de garantias adicionais contribuirão para a segurança e a transparência desse novo instrumento financeiro.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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