O presidente Lula sancionou a Lei 14.879/2024, limitando regras para partes em ação judicial no Tribunal de Justiça.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.879/2024, que estabelece normas específicas para que as partes envolvidas em um processo judicial possam optar pelo foro em um acordo privado de natureza civil. Conforme o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a designação do foro deve estar relacionada com o domicílio ou a residência das partes interessadas.
Além disso, a nova legislação prevê que, em caso de litígio, o tribunal competente para julgar a questão será o do foro eleito pelas partes no contrato. Essa medida visa trazer mais segurança jurídica e celeridade aos processos, garantindo que o juízo escolhido esteja em conformidade com a vontade das partes envolvidas.
O impacto da nova lei que limita a escolha de foro em ação civil
A importância de delimitar o foro em processos judiciais tem sido um tema recorrente nos tribunais brasileiros. A recente legislação, sancionada durante uma cerimônia no Palácio do Planalto, visa corrigir distorções que afetavam o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
De acordo com o deputado federal Rafael Prudente, muitos processos que tramitavam na comarca do Distrito Federal não tinham pertinência com a região, o que gerava um acúmulo desnecessário. A relatora do projeto, Érica Kokay, ressaltou que a nova lei busca acabar com essa brecha legal que prejudicava o funcionamento do tribunal.
A alteração no Código de Processo Civil estabelece critérios mais claros para a eleição do foro, levando em consideração o domicílio das partes e o local da obrigação. A prática de ajuizar ações em juízos aleatórios agora é considerada abusiva e passível de declinação de competência pelo juiz.
Para o desembargador Roberval Casemiro Belinati, a lei representa uma correção de um problema histórico que afetava tanto o tribunal quanto os moradores locais. Ele destaca que a escolha do foro deve estar alinhada com a realidade das partes envolvidas, evitando assim prejuízos e morosidade nos processos judiciais.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressalta que a liberdade de escolha do foro, antes permitida pelo Código de Processo Civil, acabava por prejudicar a eficiência dos tribunais e as partes envolvidas. A nova legislação busca equilibrar os interesses particulares com o bem público, garantindo uma distribuição mais justa e eficiente das demandas judiciais.
Essa mudança representa um marco importante no sistema judiciário brasileiro, promovendo uma maior adequação entre as partes, o foro escolhido e a efetivação da justiça. É um passo significativo rumo a um sistema mais equitativo e ágil para todos os envolvidos.
Fonte: © Conjur
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