Terceira Câmara de Direito Privado de São Paulo Tribunal Justiceiro reconhece mama direito a Patrimônio Digital da filha falida. (Patrimônio, digital, herança, espolio, sucessão, memórias, filha, falida)
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital da filha falecida. Segundo os autos, a autora da ação solicitou o desbloqueio do celular à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, o que incluiria o acervo digital do aparelho.
Além do direito de mãe ao patrimônio digital da filha, questões familiares como essa evidenciam a importância de proteger os direitos de herança e a privacidade dos entes queridos falecidos. Nesses casos, é fundamental buscar amparo jurídico para garantir que os direitos e desejos familiares sejam respeitados, promovendo uma divisão justa e equitativa dos bens deixados.
Direito à herança digital da filha: mãe recebe decisão favorável do Tribunal
Recentemente, o Tribunal de Justiça proferiu uma decisão importante relacionada ao direito à herança digital de uma filha, garantindo à mãe o acesso a esse patrimônio digital. O relator do acórdão, o desembargador Carlos Alberto de Salles, enfatizou a importância do conteúdo afetivo e econômico do patrimônio digital de uma pessoa falecida, destacando que ele pode integrar o espólio e, portanto, ser parte da sucessão.
A decisão ressalta que a mãe, como única herdeira, tem o direito legítimo de acessar as memórias deixadas pela filha falecida. Não há motivos para impedir esse acesso, considerando o contexto presente nos autos. Além disso, não foi identificada nenhuma disposição específica contrária ao acesso aos dados digitais da falecida pela família.
É relevante destacar que a apelada não se opôs ao pedido de transferência de acesso à conta da filha falecida, desde que houvesse uma decisão judicial nesse sentido. Essa postura favorável da outra parte reforça a legitimidade do pleito da mãe pela herança digital da filha.
Decisão unânime: Desembargadores confirmam direito à herança digital
A decisão do Tribunal de Justiça, que contou com a participação dos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini, foi unânime. Isso demonstra a concordância plena do colegiado quanto ao direito da mãe em receber a herança digital de sua filha falecida.
A jurisprudência reforça a importância de proteger os direitos familiares, especialmente quando se trata de questões relacionadas ao patrimônio digital e à sucessão. A decisão favorável estabelece um importante precedente para casos futuros envolvendo a herança digital de entes queridos.
Em um mundo cada vez mais digital, a questão da herança digital se torna essencial para garantir que as memórias e legados online sejam preservados e compartilhados de acordo com a vontade dos falecidos e de seus familiares.
O legado digital na sucessão: respeito às memórias e à família
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a importância de garantir o acesso às heranças digitais, reconhecendo o valor afetivo e econômico desses registros virtuais. Ao proteger o direito da mãe à herança digital de sua filha, a justiça reforça o respeito às memórias e a preservação do legado digital dentro do contexto familiar e da sucessão.
Manter um equilíbrio entre a proteção da privacidade digital e o respeito às relações familiares é fundamental em casos de herança digital. A decisão unânime do Tribunal demonstra a sensibilidade e a importância de abordar essas questões de forma cuidadosa e consciente, garantindo o direito de herança digital para a mãe nesse caso específico.
Fonte: © Conjur
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