Mulher vira ré por tentativa de homicídio do filho de 2 anos, com trauma craniano. Promotor destaca a relevância do caso para a convivência social.
Uma mulher foi acusada de homicídio na última sexta-feira (12/7) por tentar matar o próprio filho de apenas dois anos, em São Vicente (SP). O promotor Manoel Torralbo Gimenez Júnior utilizou a regra da relevância penal da omissão (artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal) ao fazer a denúncia contra a ré. A criança foi vítima de homicídio doloso ao ser espancada pelo padrasto, resultando em traumatismo cranioencefálico.
O caso chocante de homicídio tentado contra a criança demonstra a gravidade do crime de morte no Brasil. A violência doméstica e os crimes letais contra crianças são questões que exigem uma resposta efetiva da sociedade e das autoridades competentes. É fundamental combater a impunidade em casos de homicídio infantil para garantir a proteção dos mais vulneráveis.
Investigação sobre Tentativa de Homicídio e Omissão Materna
Após um período de internação prolongado de dez dias, durante os quais o menino lutou pela vida e precisou de suporte respiratório, ele recebeu alta médica da Santa Casa de Santos. A criança foi vítima de agressões por parte de seu padrasto, enquanto a mãe, lamentavelmente, não tomou nenhuma atitude para impedir a violência. Segundo o representante do Ministério Público, a acusada, de 22 anos, falhou em seu dever de cuidado, proteção e vigilância em relação à vítima, omitindo-se de forma voluntária e consciente diante da situação. Ela presenciou as agressões infligidas à criança e nada fez para intervir ou afastar a vítima do perigoso convívio com o padrasto, permitindo que ele tentasse tirar a vida do menino.
O agressor, por outro lado, não será responsabilizado criminalmente devido à sua idade na época do crime, que ocorreu quando ele ainda era menor de idade. No entanto, ao completar a maioridade penal dois dias depois do incidente, ele será julgado por ato infracional semelhante à tentativa de homicídio. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o infrator pode ser submetido a medidas socioeducativas, sendo a internação o limite máximo, não podendo exceder três anos.
O promotor responsável pela acusação qualificou a tentativa de homicídio da mãe do menino com base em quatro critérios: motivo torpe, meio cruel, uso de recursos que impossibilitaram a defesa da vítima e o fato de o crime ter sido cometido contra um menor de 14 anos. Com base no artigo 121 do Código Penal, foi solicitado o aumento da pena em dois terços devido à relação de parentesco entre a autora e a vítima.
O juiz encarregado do caso recebeu a denúncia e ordenou que a ré apresentasse sua defesa por escrito dentro de um prazo de dez dias. A denúncia descreve as agressões brutais infligidas pelo padrasto à criança, incluindo socos na cabeça, arremessos contra a parede e golpes com um cabo de vassoura, demonstrando total falta de humanidade e empatia.
Caso seja condenada, o promotor também solicitou que a acusada seja considerada incapaz de exercer a autoridade parental sobre a vítima e que seja determinado um valor mínimo para a reparação dos danos causados ao menino. Após o incidente, a guarda provisória da criança foi concedida à avó materna, que expressou sua indignação com a postura da filha, que tentou inocentar o parceiro.
Fonte: © Conjur
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