Lei prorroga prazos de cursos e bolsas em casos de maternidade, adoção ou guarda judicial. Coordenação de Aperfeiçoamento, Nível Superior.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada à Pasta, garantirão a extensão do prazo de finalização de cursos ou de programas de bolsistas devido a situações como parto, chegada de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei n.
Essa medida visa assegurar que os bolsistas tenham o suporte necessário em momentos importantes de suas vidas, proporcionando condições adequadas para conciliar os estudos com eventos familiares significativos. Os estudantes contemplados por essa regulamentação poderão contar com um período adicional para concluir suas atividades acadêmicas, garantindo assim a qualidade do seu desempenho durante essas circunstâncias especiais.
Prorrogação de Prazos para Bolsistas Estudantes
O Projeto de Lei n.1.741/2022, sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho, traz importantes mudanças na Lei n. 13.536/2017, visando beneficiar os bolsistas de estudo. A proposta busca oferecer mais flexibilidade aos estudantes que enfrentam situações que demandam licenças prolongadas, permitindo que concluam seus estudos sem pressões adicionais.
De acordo com as novas diretrizes, os prazos das bolsas poderão ser estendidos por até seis meses, o que representa um suporte fundamental para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela gestão das bolsas, destaca que essa prorrogação não acarretará impactos financeiros expressivos adicionais.
A extensão dos prazos permite que os programas de pós-graduação mantenham as bolsas dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas o ingresso de novos beneficiários pelo mesmo período. Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes é gerenciada pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Proex, Prosuc e Prosup.
A prorrogação determinada pelo PL n.1.741/2022 não terá reflexos no orçamento da Capes, sendo os custos da extensão dos prazos de responsabilidade dos próprios programas de pós-graduação. A nova legislação busca promover a equidade e inclusão, garantindo que os estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar seus compromissos acadêmicos com as demandas familiares.
Ao oferecer essa flexibilidade, a lei contribui para fortalecer o ensino superior no Brasil, alinhando-se com os objetivos educacionais vigentes. A iniciativa representa um passo importante para assegurar que os bolsistas tenham o suporte necessário para a obtenção de seus diplomas, sem comprometer outras esferas de suas vidas. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, com informações da Assessoria de Comunicação Social do MEC.
Fonte: © MEC GOV.br
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