Magistrados concederam benefícios para pagamento de pedidos em áreas precárias, determinadas por lei, com prorrogação do prazo e inclusão de nome.
Três médicos conseguiram na Justiça Federal benefícios referentes ao pagamento do Fies por atuarem em localidades necessitadas indicadas pelo Ministério da Saúde. Os juízes do DF analisaram três casos diferentes e aceitaram os requerimentos dos profissionais da saúde, de acordo com a lei, que tem como objetivo promover o cuidado em regiões desfavorecidas.
Os doutores foram contemplados com a decisão favorável, garantindo assim o apoio financeiro para continuar exercendo suas atividades clínicas em áreas menos assistidas. A ação dos médicos reforça a importância de valorizar o trabalho desses profissionais da saúde e incentivar a atuação em locais onde o acesso aos serviços médicos é mais limitado. benefícios referentes ao pagamento do Fies
Benefícios para médicos na prorrogação do prazo de carência
Em uma das ações judiciais, uma profissional da saúde, médica, solicitou a suspensão temporária da cobrança das parcelas do seu contrato do Fies, visando a ampliação do período de carência até a finalização da sua residência médica em clínica médica. O juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª vara Cível da SJ/DF, destacou a importância da lei 10.260/01, que garante um período de carência estendido aos médicos participantes de programas de residência médica reconhecidos pela CNRM – Comissão Nacional de Residência Médica, cuja especialidade esteja incluída nas áreas prioritárias determinadas pelo ministro da Saúde.
Decisão favorável aos doutores em processo do Fies
A especialidade médica escolhida pela requerente, clínica médica, está listada no anexo II da Portaria Conjunta 3, de 19 de fevereiro de 2013, que trata da execução das portarias mencionadas. Assim, foi concedida a segurança para garantir o benefício da prorrogação do prazo de carência por todo o período da residência médica da autora. Processo: 1000495-07.2024.4.01.3400. Confira a decisão completa.
Magistrados concedem benefícios para pagamento a médicos no Fies
Em outro caso, um clínico solicitou judicialmente a suspensão imediata da cobrança das parcelas do Fies até o término de sua residência médica, e também a proibição da inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. O juiz de Direito Mateus Benato Pontalti, da 13ª vara Cível de DF, mencionou a legislação vigente, que permite abater 1% do saldo devedor do Fies mensalmente para médicos recém-formados que ingressam em programas de residência médica credenciados pela CNRM. Essa possibilidade de extensão da carência durante toda a residência é especialmente aplicável em áreas prioritárias definidas pelo Ministro da Saúde.
Decisão liminar favorece médicos em processo do Fies
No terceiro caso, uma médica ingressou com ação buscando o abatimento de 1% do saldo consolidado do Fies, conforme previsto na legislação pertinente. Alegou ter atuado em equipe de saúde da família em região considerada prioritária. O juiz Federal substituto, Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva, da 16ª vara Cível da SJ/DF, fez referência à portaria conjunta Nº 3, de 19 de fevereiro de 2013, que estabelece critérios para determinar áreas e regiões prioritárias com escassez de médicos da saúde da família e especialidades médicas prioritárias, conforme previsto na lei 10.260/01, no contexto do FIES.
Fonte: © Migalhas
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