Montadora condenada por assédio e discriminação contra trabalhadores lesionados, causando dano moral coletivo, após ação do Ministério Público do Trabalho, que determinou obrigações de fazer para melhorar o ambiente de trabalho.
A 11ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, a Mercedes-Benz a pagar R$ 40 milhões por dano moral coletivo, em decorrência de atos de assédio e discriminação contra seus trabalhadores, que sofreram com a hostilidade no ambiente de trabalho.
Essa decisão é um marco importante na luta contra o assédio e a perseguição no local de trabalho. A empresa foi responsabilizada por criar um ambiente de trabalho hostil e intimidador, onde os funcionários eram submetidos a atos de intimidação e discriminação. A condenação é um sinal de que a justiça está atenta aos direitos dos trabalhadores e não tolerará mais essas práticas abusivas. A dignidade dos trabalhadores deve ser respeitada.
Assédio Moral Coletivo: Uma Questão Grave no Ambiente de Trabalho
A Mercedes-Benz foi condenada a pagar uma indenização de R$ 40 milhões por assédio moral coletivo, além de uma multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento, para cada trabalhador vítima de assédio ou discriminação. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A investigação do MPT revelou que trabalhadores lesionados em decorrência do trabalho estavam sendo isolados dentro da fábrica em Campinas/SP durante o processo de reabilitação e expostos a situações vexatórias e humilhantes. Além disso, foram relatados casos de discriminação racial. A empresa foi acusada de criar um ambiente de trabalho hostil e de perseguição, onde os trabalhadores eram vítimas de intimidação e assédio.
O relator do caso, desembargador Luís Henrique Rafael, destacou que a empresa criou um ‘culto ao capacitismo’, onde os trabalhadores eram julgados com base em sua capacidade de trabalho, e aqueles que não se encaixavam eram excluídos e marginalizados. Essa prática é considerada uma forma de discriminação e assédio moral coletivo.
A decisão do tribunal determina que a Mercedes-Benz cumpra mais de 12 obrigações, incluindo o fim das práticas de assédio moral, a elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação, e a criação de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores. Além disso, a empresa deve implementar normas de conduta e uma ouvidoria interna para tratar dos casos de assédio.
Consequências do Assédio Moral Coletivo
O assédio moral coletivo pode causar danos graves à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores, além de criar um ambiente de trabalho hostil e de perseguição. A discriminação e o assédio podem levar a uma perda de produtividade e à saída de funcionários talentosos da empresa.
A decisão do tribunal é um importante passo para combater o assédio moral coletivo e proteger os direitos dos trabalhadores. A Mercedes-Benz deve cumprir as obrigações determinadas pelo tribunal e trabalhar para criar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários.
A indenização de R$ 40 milhões será destinada a uma instituição social indicada pelo MPT, e o processo será acompanhado pelo procurador Marcel Bianchini Trentin. A decisão do tribunal é um exemplo de como o sistema judiciário pode ser usado para proteger os direitos dos trabalhadores e combater o assédio moral coletivo.
Fonte: © Migalhas
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