Governador Eduardo Leite (RS) restabelece contagem de prazo em calamidades públicas, como enchentes, a partir de 11/5. DEFESA Civil, TRF-4, conselho federal, CFOAB, OAB e advogados inscritos seguirão sessões e audiências com novas resoluções. Estado e municípios afetados sigam ORIUNDAS dos tribunais do Estado. Partes e advogados se prepararem para prazos processuais.
No último sábado, 4, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, tomou a decisão de interromper, de 2/5 a 10/5, os prazos processuais das ações no Supremo relacionadas ao Estado do Rio Grande do Sul, municípios, processos dos tribunais estaduais ou processos representados apenas por advogados inscritos na OAB/RS.
É importante ficar atento aos prazos, prazos, processuais estabelecidos pelo STF, pois a suspensão anunciada pelo ministro Barroso abrange especificamente casos relacionados ao Rio Grande do Sul e seus entes. Manter-se informado sobre os prazos processuais é fundamental para garantir a correta tramitação dos processos e evitar possíveis transtornos.
Medidas adotadas para suspensão de prazos processuais
Diante da situação de grave calamidade pública causada pelas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em resolução inédita, determinou a suspensão dos prazos processuais vinculados ao estado e aos advogados inscritos na OAB/RS. Essa decisão, acatando a solicitação do Conselho Federal da OAB, busca garantir a justiça e a equidade diante do caos provocado pelas intempéries.
A resolução é uma resposta necessária diante do quadro de devastação que atingiu mais de 100 municípios do Estado, com um triste saldo de 55 vítimas fatais e 74 pessoas ainda desaparecidas, conforme informado pela DEFESA Civil. O governador Eduardo Leite decretou estado de calamidade pública por um período mínimo de 180 dias, para viabilizar ações emergenciais e reconstrução das áreas afetadas.
Impacto nas instâncias jurídicas e eleitorais
Além da suspensão dos prazos processuais, outras esferas também foram afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. O TRF-4, por exemplo, cancelou sessões e audiências programadas para os dias 2 e 3 de maio, refletindo a necessidade de priorizar a segurança e assistência às comunidades atingidas.
No âmbito eleitoral, o TSE prorrogou o prazo final para cadastro em municípios impactados pelas chuvas, permitindo que mais pessoas exerçam seu direito democrático. Essas ações demonstram a sensibilidade e o comprometimento das instituições diante da gravidade da situação.
Em um gesto de solidariedade e responsabilidade, o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) foi suspenso em todo o país, incluindo a realização que estava marcada para o próximo dia 5. Essas medidas refletem a necessidade de priorizar a segurança e reconstrução das regiões afetadas, garantindo que a população possa contar com o apoio necessário nesse momento tão delicado.
Fonte: © Migalhas
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