Toffoli, Fux e Fachin liberam ações do Marco Civil da Internet. Discussões envolvem plataformas digitais e bloqueio de aplicativos. Análise prevista para novembro.
Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, responsáveis por três ações relacionadas ao Marco Civil da Internet e plataformas digitais, autorizaram a tramitação dos processos para julgamento. Os ministros pediram ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a avaliação conjunta dos casos em plenário, propondo o mês de novembro para a sessão.
Na sequência, outras autoridades e magistrados do Supremo Tribunal Federal estarão presentes para discutir os desdobramentos das ações. A expectativa é que a análise dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin, juntamente com as demais autoridades presentes, traga esclarecimentos importantes sobre o tema em questão.
Ministros do STF discutem processos importantes sobre Marco Civil da Internet
A definição da data para análise dos processos cabe ao presidente da Corte. Autoridades como os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin liberaram os processos para análise do plenário. O presidente do STF marcará a data para a discussão dos temas.
Processos em destaque:
RE 1.037.396: O ministro Dias Toffoli é o relator do caso que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo exige ordem judicial específica para responsabilizar sites, provedores e aplicativos por conteúdo prejudicial de terceiros.
RE 1.057.258 / Temas 987 e 533 da Repercussão Geral: Sob a relatoria do ministro Luiz Fux, a ação analisa a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet por conteúdo gerado por usuários. O processo também aborda a possibilidade de remoção de conteúdo que possa violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou propagar notícias falsas mediante notificação extrajudicial.
ADPF 403: O ministro Edson Fachin é responsável por relatar a discussão sobre a legalidade do bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais. A análise avalia se a medida fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, além do princípio da proporcionalidade. A matéria foi debatida em audiência pública em julho de 2017.
Fonte: © Migalhas
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