Último relator: manter efetivos penaltes em lei administiva: improbidade dolo, ilegalidade, responsabilidade subjetiva, divergência interpretativa, perdas de cargo e função pública. Atualizada legislação penal: improbidade dolosa, tipicidade, de improbidade, lei, ilegalidade, dolo, responsabilidade, perdas.
Nesta quarta-feira, 15, o plenário do STF revisitou, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, dispositivos da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92) modificados pela lei 14.230/21. Em 2022, Moraes suspendeu temporariamente seis trechos da legislação referente à improbidade administrativa.
Na análise mais recente, o ministro Moraes abordou a questão da ilegalidade, qualificada pela possibilidade de corrupção, em relação aos trechos suspensos da lei de improbidade administrativa. A discussão sobre a improbidade administrativa e suas ramificações, incluindo a corrupção, continua a ser um tema crucial no âmbito jurídico e político do país.
Discussão sobre a Improbidade Administrativa
Agora, os ministros do STF devem analisar a questão da improbidade administrativa, determinando a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de certos dispositivos legais. A improbidade administrativa, qualificada pela corrupção, é um tema central nesse debate.
Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre de Moraes abordou a questão da improbidade dolosa e destacou a importância de distinguir a ilegalidade qualificada pela corrupção. Moraes ressaltou a necessidade de comprovação de responsabilidade subjetiva e dolo para configurar a improbidade administrativa.
Durante as discussões, os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux mencionaram casos em que agentes públicos foram processados por improbidade sem dolo, gerando divergências interpretativas. O caso ‘Proer’ foi citado como exemplo, evidenciando a complexidade dessas questões.
Uma divergência interpretativa ocorreu em relação ao art. 1º, § 8º, onde Moraes declarou a inconstitucionalidade de um dispositivo que tratava da impossibilidade de ação de improbidade em casos de divergência interpretativa de jurisprudência não pacificada. Essa exclusão de tipicidade foi criticada como irrazoável.
Outro ponto discutido foi a perda do cargo/função pública como penalidade da lei de improbidade administrativa. O ministro apontou a necessidade de garantir a eficácia das penalidades, evitando manobras para evitar a perda do cargo em casos de condenação por atos de improbidade.
Essas discussões refletem a importância de garantir a integridade e a responsabilidade dos agentes públicos, bem como a necessidade de interpretações claras e consistentes da legislação de improbidade administrativa.
Fonte: © Migalhas
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