Ministro destaca que o STF considera a terceirização lícita para todas as atividades empresariais, sem subordinação jurídica, em contrato de prestação de serviços entre pessoa jurídica e empresa.
A pejotização é um fenômeno que tem sido cada vez mais discutido no Brasil, especialmente em relação à terceirização de serviços. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou procedente uma reclamação constitucional movida por uma empresa contra uma decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício em um contrato de prestação de serviços autônomos.
Essa decisão é um exemplo de como a pejotização pode ser um tema complexo e controverso. A contratação de serviços autônomos pode ser uma forma de flexibilizar a relação de trabalho, mas também pode levar a uma falta de proteção aos trabalhadores. A decisão do ministro Alexandre de Moraes destaca a importância de uma análise cuidadosa dos contratos de prestação de serviços para evitar a pejotização e garantir que os trabalhadores sejam protegidos por suas leis trabalhistas. A segurança jurídica é fundamental para o desenvolvimento econômico do país.
Pejotização e Terceirização: Entendendo a Decisão do STF
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia reconhecido o vínculo empregatício de um prestador de serviços que atuou como analista de sistemas para uma empresa entre 2016 e 2020. A empresa argumentou que o profissional atuava como prestador de serviços autônomo, por meio de uma pessoa jurídica de sua titularidade, em conformidade com contrato de prestação de serviços.
O TRT-2 entendeu que a relação entre as partes apresentava características de vínculo empregatício, como subordinação jurídica e inserção do profissional na estrutura da empresa, declarando nulo o contrato de prestação de serviços por suposta simulação. No entanto, a empresa recorreu ao STF, sustentando que a decisão violava a jurisprudência da Corte, que admite a terceirização e a pejotização, com base em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral.
Pejotização e Contratação de Serviços: O Entendimento do STF
Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já firmou entendimento de que a terceirização é lícita para todas as atividades empresariais, inclusive as chamadas atividades-fim, e que a contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, não configura relação de emprego desde que não haja subordinação. O ministro considerou que o TRT-2 desrespeitou esses precedentes e afastou a aplicação das normas estabelecidas pelo Supremo.
Com essa fundamentação, o ministro julgou procedente a reclamação, cassando a decisão do TRT-2 e declarando a improcedência da ação trabalhista. O escritório Calcini Advogados patrocina a causa. Processo: Rcl 72.653. A decisão reafirma a posição do STF sobre a pejotização e a terceirização, destacando a importância de respeitar os contratos de prestação de serviços e a autonomia dos profissionais que atuam como prestadores de serviços autônomos.
Pejotização e Relação de Emprego: O que Muda?
A decisão do STF não altera a essência da relação de emprego, mas sim reafirma a possibilidade de contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, sem que isso configure relação de emprego. A pejotização, portanto, continua a ser uma opção viável para as empresas que desejam contratar profissionais autônomos para realizar serviços específicos.
No entanto, é importante destacar que a subordinação jurídica continua a ser um elemento fundamental para a caracterização da relação de emprego. Se houver subordinação, a relação de trabalho pode ser considerada como empregatícia, independentemente da forma de contratação. A decisão do STF reafirma a importância de respeitar os contratos de prestação de serviços e a autonomia dos profissionais que atuam como prestadores de serviços autônomos.
Fonte: © Migalhas
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