Irregularidades na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas e falha em procedimentos licitatórios.
📲 Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter. O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) identificou irregularidades graves na gestão do ex-prefeito de Agricolândia, Walter Ribeiro Alencar, e decidiu ajuizar uma ação civil pública por improbidade administrativa contra ele e a empresa M. S.
A ação visa responsabilizar o ex-prefeito e a empresa por desvio de conduta e impropriedade na gestão dos recursos públicos. As irregularidades detectadas pelo MPPI incluem a falta de transparência e a não prestação de contas, o que levou a uma série de irregularidades que prejudicaram a população de Agricolândia. A justiça deve ser feita e os responsáveis devem ser punidos por suas ações. A ação civil pública é um importante passo para garantir a responsabilidade e a transparência na gestão pública.
Irregularidades na Gestão Municipal
De acordo com o Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou ao MPPI a prestação de contas do Município referente ao exercício financeiro de 2018, que apresentou várias inconformidades, incluindo a irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar, fragmentação de despesas, finalização no sistema Licitações Web fora do prazo, falha em procedimentos licitatórios, ausência de designação de fiscal de contrato e nomeação de servidor comissionado para cargo de Controlador Interno, entre outros problemas.
O Promotor de Justiça José William Pereira Luz também apurou o pagamento irregular à empresa M. S. de Sá Freire por serviços de locação de veículos sem o procedimento licitatório adequado. Além disso, o ex-gestor não comprovou a prestação de serviços. Nos autos, foram juntadas provas de que a empresa não tem capacidade para a prestação de serviços, uma vez que é uma empresa de engenharia e não possui frota própria para a prestação de serviços.
Improbidade Administrativa e Desvio de Conduta
O Ministério Público pediu que seja determinado o ressarcimento integral do dano ao erário por Walter Ribeiro Alencar e a empresa M. S. de Sá Freire, no valor de R$ 211.351,75, de forma solidária, e também ao ex-gestor municipal no montante de R$ 18.133,81 pelos danos causados. Além disso, o MP solicita a inscrição dos réus no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Essa medida visa coibir a impropriedade e o desvio de conduta na gestão pública.
A irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar e a falha em procedimentos licitatórios são apenas alguns exemplos de como a gestão municipal não cumpriu com suas obrigações. A prestação de contas do Município deve ser transparente e responsável, e o Ministério Público está trabalhando para garantir que isso aconteça.
Fonte: © A10 Mais
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