Projeto de Lei 2034/24 estabelece prisão após condenação, alterando o Código de Processo Penal e o sistema recursal brasileiro, fortalecendo o combate à corrupção.
O Projeto de Lei 2034/24 visa estabelecer a prisão como medida punitiva após a condenação por tribunal, seja em instância única ou em grau de recurso. Essa medida visa garantir que os condenados cumpram suas penas de forma eficaz e justa.
A prisão é uma medida extrema, mas necessária em muitos casos. Além disso, o Projeto de Lei 2034/24 também aborda a questão da detenção, que pode ser aplicada em casos específicos. A reclusão é outra medida que pode ser utilizada, dependendo da gravidade do crime cometido. É importante lembrar que a justiça deve ser aplicada de forma imparcial e justa, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados. A segurança pública é um direito de todos.
Proposta de mudança na prisão em segunda instância
A proposta de alterar a legislação para permitir a prisão em segunda instância está em tramitação na Câmara dos Deputados. Atualmente, o Código de Processo Penal estabelece que a prisão só pode ocorrer após a condenação criminal transitada em julgado, ou seja, quando não há mais recursos possíveis, além da prisão em flagrante. No entanto, o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor da proposta, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou seu entendimento sobre a prisão em segunda instância várias vezes.
Para Ramagem, essas mudanças de entendimento do STF refletem a necessidade de um esclarecimento por parte do legislador. ‘É preciso lembrar que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, não vedando, em momento algum, que a prisão possa ocorrer antes desse momento’, afirmou. Além disso, o deputado destaca que o sistema recursal brasileiro permite uma grande quantidade de recursos, muitos deles meramente formais ou para retardar a decisão.
Consequências da prisão em segunda instância
Segundo Ramagem, o impedimento da execução após a condenação em segunda instância traz consequências que dificultarão ainda mais o combate à corrupção e ao crime organizado, beneficiando os mais ricos e poderosos. Isso ocorre porque a prisão em segunda instância pode ser vista como uma forma de detenção antes do trânsito em julgado, o que pode ser considerado um encarceramento antecipado. No entanto, é importante notar que a prisão em segunda instância não é uma reclusão definitiva, mas sim uma medida cautelar que pode ser revogada se o réu for absolvido em instâncias superiores.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Se aprovada, a mudança pode ter um impacto significativo no sistema de justiça criminal brasileiro, permitindo a prisão em segunda instância e alterando a forma como a detenção e o encarceramento são aplicados.
Fonte: © Direto News
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