Gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos podem ter prisão preventiva substituída por domiciliar sem requisitos legais.
Para a troca da prisão preventiva de gestantes ou mães de crianças menores de 12 anos por prisão domiciliar, nenhum critério é legalmente necessário além da comprovação dessa situação.
Em casos específicos, a prisão em casa pode ser uma alternativa viável à prisão, garantindo a detenção domicilar para aqueles que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela lei.
Decisão de Substituição Preventiva por Prisão Domiciliar
Uma mulher foi detida por supostamente cometer furto mediante fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e participar de uma organização criminosa. O desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, emitiu uma liminar determinando a substituição da prisão preventiva da acusada por prisão domiciliar. A ré, que é mãe de dois filhos menores de 12 anos, foi inicialmente presa por envolvimento em atividades criminosas, incluindo falsificação de documentos e auxílio ao seu companheiro na contabilidade dos lucros obtidos com os delitos atribuídos à suposta organização criminosa.
A decisão que ordenou a prisão destacou evidências que sugeriam a periculosidade da mulher e sua possível interferência na coleta de provas, através de intimidação de vítimas, ameaças a testemunhas e destruição de evidências, caso permanecesse em liberdade. A defesa contestou a fundamentação da prisão preventiva e solicitou a substituição por prisão domiciliar.
O advogado Bruno Ferullo Rita ressaltou que a acusada é mãe de duas crianças menores de 12 anos, cujo pai também está detido. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou que a condição de genitora não justificava automaticamente a concessão da liberdade. No STJ, o desembargador Rissato não identificou motivos que impedissem a concessão da prisão domiciliar à ré.
A decisão de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar foi fundamentada na situação da acusada como mãe de menores de idade e na ausência de impedimentos legais para a medida. A mulher agora aguarda o desenrolar do processo em reclusão domiciliar, enquanto seu caso é analisado pelas autoridades competentes.
Fonte: © Conjur
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