A 16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou condenação por estelionato na venda de moradias, serviços e cadastro de pessoas.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher por estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco pessoas.
No julgamento, a ré foi considerada culpada por enganar as vítimas na venda dos imóveis, demonstrando a importância de proteger os direitos das mulheres na sociedade.
Esquema Fraudulento de Comercialização de Moradias
A ré, envolvida em um esquema fraudulento de comercialização de moradias populares, teve sua pena reduzida para um ano e seis meses de reclusão. Em regime inicial aberto, a mulher foi condenada a prestar serviços à comunidade e a fazer uma prestação pecuniária. A ré, que atuava no cadastro de pessoas interessadas em adquirir unidades vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab), exigia pagamentos para dar andamento ao processo de aquisição. Seu ganho ilícito totalizou R$ 7 mil.
Conduta Fraudulenta da Ré
A mulher, mesmo após receber os valores, não concluía as compras das moradias. Ao ser questionada, a ré alegava atrasos nas obras, culpando a instituição financiadora. A turma julgadora rejeitou sua defesa de que era apenas uma funcionária, pois ficou evidente que ela negociava valores, prazos e condições dos contratos, que nunca eram efetivados. Mesmo diante dos atrasos nas obras, a ré continuava enganando as vítimas, mantendo a esperança de que os apartamentos seriam entregues.
Decisão do Tribunal
O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou que a postura da ré não condizia com a de uma simples funcionária. Ela era a responsável por todas as negociações, sem nunca concluir os contratos. Os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci acompanharam o relator na decisão.
Com base nas informações da assessoria de imprensa do TJ-SP, o caso evidencia a importância de combater práticas fraudulentas na comercialização de moradias populares.
Fonte: © Conjur
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