Decisão da Terceira Turma do STJ sobre indicação de indenização exclusiva de bem, conversão de eventual indenização e partilha de bens da corte.
Via @stjnoticias | A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma mulher está isenta de pagar aluguéis ao ex-marido pelo uso do imóvel compartilhado.
Essa decisão impacta diretamente a questão da residência conjugal e ressalta a importância de se garantir a justiça na divisão de propriedades durante processos de divórcio.
Decisão sobre Indenização por Uso Exclusivo de Imóvel
O colegiado da corte avaliou a questão da indenização em caso de uso exclusivo de um imóvel, especialmente quando este também serve como residência para um dos ex-cônjuges. A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, destacou a possibilidade de conversão da indenização em prestação de alimentos, sob a forma de habitação.
Após a separação, um homem buscou arbitramento de aluguéis contra a ex-esposa, que permanecia na residência que pertencia a ambos, junto com a filha comum. O juízo de primeiro grau negou o pedido, alegando a necessidade de partilha de bens para definir a indenização pelo uso do imóvel.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reverteu a decisão, determinando o pagamento para evitar enriquecimento ilícito da ex-esposa, que estaria utilizando o imóvel de forma exclusiva. Ao analisar o recurso no STJ, Nancy Andrighi ressaltou a jurisprudência da corte que permite a cobrança de aluguéis entre ex-cônjuges em casos de uso exclusivo do imóvel comum.
No entanto, a relatora observou que, no caso em questão, o imóvel era compartilhado entre a mãe e a filha, o que afastava a posse exclusiva e o direito à indenização. A indefinição na ação de partilha impedia o arbitramento de aluguéis, uma vez que os ex-cônjuges ainda discutiam sobre a divisão do imóvel.
Nancy Andrighi citou precedentes da corte que permitem a fixação in natura da obrigação alimentícia, destacando a possibilidade de modificar a forma de pagamento para evitar enriquecimento ilícito do credor. A relatora concluiu que, diante das circunstâncias, não cabia o pagamento de aluguéis, considerando a discussão em andamento sobre a partilha do imóvel.
Em suma, a decisão reforça a importância da partilha de bens e da análise cuidadosa das circunstâncias para determinar a necessidade de indenização por uso exclusivo de um imóvel compartilhado entre ex-cônjuges. Acompanhe o acórdão no REsp 2.082.584 para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Direto News
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