5ª câmara de Direito Público do TJ/SP determinou que o Município de… danos morais reflexos, quadro clínico, equipe médica, princípios religiosos, métodos alternativos.
Via @portalmigalhas | A 5ª câmara de Direito Público do TJ/SP decidiu que a Prefeitura de Taubaté deve compensar, por prejuízos emocionais indiretos, a filha de uma paciente testemunha de Jeová que passou por transfusão sanguínea contra sua vontade antes de morrer.
A decisão judicial ressaltou a importância do respeito às crenças individuais e à autonomia dos pacientes, mesmo em situações emergenciais que envolvam transfusão ou transfusão sanguínea. É fundamental garantir que as decisões médicas respeitem os direitos e desejos dos envolvidos, evitando assim conflitos e danos emocionais desnecessários.
Transfusão Sanguínea: Dilema Ético-Jurídico Complexo
O valor da indenização foi fixado em R$ 35 mil. Segundo os autos do processo, a mãe da autora, pertencente à religião testemunhas de Jeová, foi diagnosticada com leucemia e, diante de um quadro de anemia crônica, a equipe médica recomendou a realização de transfusão sanguínea. No entanto, a paciente recusou o procedimento, alegando conflito com seus princípios religiosos, optando por métodos alternativos. Após uma piora em seu estado clínico, a paciente foi sedada e submetida à transfusão sanguínea pela equipe médica, que considerou ser a única opção de tratamento. Infelizmente, a paciente veio a falecer posteriormente.
Princípios Religiosos e Direitos Fundamentais
A desembargadora Maria Laura Tavares, relatora do recurso, destacou que a recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová gera um dilema ético-jurídico complexo, colocando em conflito o direito à vida e à saúde, por um lado, e o direito à liberdade religiosa e à autonomia do paciente, por outro. No caso em questão, a magistrada considerou que houve violação dos direitos fundamentais da mãe da autora, uma vez que ela expressou sua vontade ao recusar a transfusão de sangue de forma consciente e informada.
Danos Morais Reflexos e Reparação do Estado
Os danos reflexos sofridos pela autora são de natureza imaterial, causando abalo moral e psicológico significativo. A desembargadora ressaltou que houve afronta às normas constitucionais e internacionais, o que demanda a reparação do Estado. O processo em questão é o de número 1000105-93.2021.8.26.0625. Confira o acórdão para mais detalhes. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413387/municipio-indenizara-apos-transfusao-contra-vontade-de-religiosa
Fonte: © Direto News
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