Segunda-feira, às 15h, ocorreu libertação em 2 de Tremembé penitenciária. Regime Aberto/Semiaberto, Vara de Execuções Criminais. Benefício “Conquistado”, objetivos e subjectivos requisitos.
A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime ao bacharel em direito, Alexandre Nardoni, 45, que agora cumprirá o restante da pena em regime aberto. O condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato da própria filha, Isabela, 5, em março de 2008, teve a soltura nesta segunda-feira (6).
Alexandre Nardoni teve sua progressão de regime aprovada pela Justiça de São Paulo e agora está em regime aberto, após cumprir parte da pena pelo crime cometido contra sua filha Isabela. A liberação ocorreu na tarde da última segunda-feira (6), gerando polêmica e discussões sobre o sistema prisional.
Libertação de Alexandre Nardoni do regime Semiaberto para o regime Aberto
Alexandre Nardoni, após mais de uma década de reclusão, teve seu destino radicalmente alterado. Em um desfecho inesperado, porém não isento da devida análise legal, a Penitenciária 2 de Tremembé testemunhou a libertação do indivíduo, um dia antes de completar 16 longos anos atrás das grades. A decisão, embasada no alvará de soltura emitido pelo Poder Judiciário, conferiu a Alexandre Nardoni a possibilidade de trilhar a jornada do regime Aberto, após uma trajetória marcada por circunstâncias sombrias.
No epicentro dessa mudança de paradigma está a divergência entre a posição do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, e a contestação do Ministério Público. Enquanto a Promotoria defendia a necessidade de avaliações aprofundadas, como exame criminológico e teste de Rorschach, o magistrado louvou a conduta prisional de Alexandre Nardoni. A análise criteriosa apontou que o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos fundamentais para a progressão de regime, respaldando, assim, a sua conquista do almejado status de regime Aberto.
O brilho da luz no fim do túnel não obscurece a necessidade de Alexandre Nardoni atender a certas imposições para manter-se firme nesse novo capítulo de sua vida. Comparecimentos trimestrais à Vara de Execuções Criminais, busca por ocupação lícita em um prazo delimitado, restrições de horário e localidade são algumas das cláusulas que regem a sua liberdade condicional. Esses são os pilares que sustentam a confiança depositada pela justiça no potencial de reintegração social de Alexandre Nardoni, outrora imerso no manto sombrio das consequências de seus atos.
Enquanto isso, a madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, já transita no regime Aberto desde junho do ano anterior, sofrendo as próprias vicissitudes da jornada punitiva. A dualidade das narrativas entrelaça as vidas de condenados e sobreviventes, num intricado emaranhado de justiça e redenção, culminando em desfechos cujas repercussões ecoam através das paredes da penitenciária e das memórias das vítimas.
A reviravolta na saga de Alexandre Nardoni suscita reflexões sobre a natureza do sistema penitenciário, sobre a capacidade de reinvenção do indivíduo e sobre os limites da resiliência humana diante das adversidades. Neste novo capítulo, o protagonista é desafiado a reescrever a sua história, a transitar pela tênue fronteira entre o perdão e a punição, entre o passado sombrio e o futuro incerto. Que esta virada de página seja o prenúncio de uma redenção merecida, pautada na busca pela reparação e na reconstrução de um novo caminho.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo