Segunda-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu um regime aberto para cumprimento de penas, estabelecidos pelo parecer favorável da Comarca REC competente. Apenas os requisitos do CAEF em casas, bares e jogos devem ser cumpridos. (137 caracteres)
Via @bandtv | O Juízo Criminal de São Paulo autorizou nesta segunda-feira (06) que Alexandre Nardoni cumpra a pena em regime aberto. Ele está autorizado a sair da prisão de Tremembé ainda hoje. Na determinação, o magistrado ressalta que Nardoni demonstrou bom comportamento e obteve parecer positivo para a progressão.
Agora, com a mudança para o regime aberto, Alexandre Nardoni poderá usufruir de benefícios extras. A liberdade em regime aberto é um direito conquistado com base no comportamento do condenado durante o cumprimento da pena de reclusão.
Regime Aberto Conquistado por Alexandre Nardoni;
Alexandre Nardoni deixou o presídio na tarde desta segunda-feira. Em que pese o parecer contrário do Ilustre Representante do Ministério Público, verifica-se dos autos que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais de 1/2 do total de sua pena, encontra-se usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, teve o Relatório Conjunto e Avaliação com parecer favorável e não registra faltas disciplinares durante o cumprimento da pena’, escreveu José Loureiro Sobrinho na decisão.
Durante o regime aberto ele deverá cumprir os seguintes requisitos estabelecidos:
– Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades;
– Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC ou à CAEF, no prazo do item 1, que o fez;
– Permanecer em sua residência durante o repouso, no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
– Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
– Não mudar de residência sem comunicar o juízo;
– Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Progressão de Regime Favorável para Nardoni;
Nardoni foi condenado à pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, de sua filha Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008. Sua ex-esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.
A Promotoria se opôs à progressão de regime. A 3ª Promotoria de Justiça Execuções Criminais de Taubaté havia emitido parecer contra a progressão de regime para Alexandre Nardoni. O promotor do caso argumenta que, apesar da pena só terminar em 2035, Nardoni já progrediu para o regime semiaberto em 2019.
‘Diante de tal constatação, o sentenciado teria permanecido no regime intermediário por 5 anos, restando-lhe ainda 11 anos a serem cumpridos no regime aberto, o que seria uma total incongruência, além de significativa afronta à finalidade da pena imposta’, afirma o parecer.
Fonte: © Direto News
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