A Justiça do Rio condenou Nego Di por ataques à reputação da deputada, causando danos morais.
As ações de Nego Di aconteceram em março de 2020, quando ele proferiu injúrias contra Luciana Genro, chamando-a de ‘velha sem vergonha’. A condenação por difamação e injúria foi resultado desses ataques verbais.
A ofensa de Nego Di a Luciana Genro gerou repercussão, levando à condenação por injúria. O humorista foi considerado culpado por proferir palavras que ultrapassaram os limites do respeito e da civilidade.
Decisão da Justiça do Rio Grande do Sul sobre Injúria
A sentença, emitida pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, determina uma punição de um pouco mais de um ano em regime aberto. Segundo informações do portal G1, a penalidade foi convertida em prestação de serviços comunitários e quitação de uma multa correspondente a cinco salários mínimos. Além disso, Nego Di terá que desembolsar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais. Os ultrajes de Nego Di ocorreram em março de 2020, quando ele se referiu a Luciana Genro como ‘velha sem vergonha’ e a acusou, sem provas, de fazer uso de maconha. O vídeo contendo tais declarações foi compartilhado no canal do comediante no YouTube.
Impacto da Injúria de Nego Di
Notícias correlatas apontam para casos como mulheres que agrediram um casal gay em São Paulo, enfrentando julgamento por injúria e homofobia, ou uma advogada detida por injúria racial ao insultar um funcionário de uma companhia aérea chamando-o de ‘macaco’. Uma suspeita de injúria racial agrediu um policial militar em uma abordagem em São Paulo, conforme mostrado em vídeo. A Justiça concluiu que a postagem de Nego Di teve um impacto negativo na reputação da parlamentar, especialmente devido à extensa audiência de seu canal na plataforma.
Reações à Decisão de Injúria
A defesa de Nego Di ainda não se pronunciou a respeito da determinação. Por outro lado, Luciana Genro comentou o veredito em um vídeo divulgado nas mídias sociais. Vale ressaltar que Nego Di enfrenta outras acusações, como estelionato qualificado e fraude eletrônica.
Fonte: @ Nos
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