Polícias separadas apreendem crianças/adolescentes. Repartições especializedes do MP, mediante art. 175 do ECA, devem imediatamente avaliar necessidade de algemas na apresentação. Entidades representantes entregam condições específicas.
A 1ª turma do STF definiu nesta terça-feira, 7, diretrizes sobre o uso de algemas em menores de idade.
Além disso, o tribunal ressaltou a importância de se evitar o restringimento de liberdade de adolescentes por meio de dispositivos restritivos.
Reflexões sobre o Uso de Algemas em Menores de Idade
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, e Luiz Fux, acompanhando a orientação da relatora, ministra Cármen Lúcia, deliberaram sobre a importância de avaliar a necessidade de algemas após a apreensão de um menor. Foi sugerido que o menor seja encaminhado a uma entidade especializada ou, na ausência desta, a uma repartição policial separada dos adultos. Além disso, a decisão referente ao uso de algemas seria submetida ao Conselho Tutelar para consulta.
A preocupação em torno do uso de dispositivos de restrição, como as algemas, em menores de idade é evidente. O colegiado também determinou que os autos fossem encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que medidas fossem adotadas no sentido de normatizar a execução dos critérios estabelecidos.
A reclamação que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi apresentada pela defesa de uma menor de idade contra a conduta de um magistrado da vara Única de Sapucaia/RJ. Durante uma audiência de apresentação, a adolescente foi mantida algemada, o que gerou questionamentos sobre a aplicação da súmula 11, que restringe o uso de algemas a situações excepcionais.
A discussão em torno do uso de algemas em menores de idade ganhou destaque durante a análise da 1ª turma do STF. A ministra Cármen Lúcia, em seu posicionamento, ressaltou a gravidade do uso de algemas e a necessidade de justificativas excepcionais para sua aplicação.
É crucial considerar as circunstâncias específicas que envolvem o uso de dispositivos restringentes, como as mangas de retenção, nas mãos de menores de idade. A ministra destacou que tais medidas devem ser excepcionais e devidamente fundamentadas, conforme previsto na legislação.
No caso em questão, o juiz responsável argumentou que a manutenção das algemas se justificava pela peculiar situação da menor, que apresentou comportamento agressivo. A ministra Cármen Lúcia, embora reconhecendo a justificativa apresentada, ressaltou que é fundamental estabelecer diretrizes claras para o uso de algemas em menores.
Nesse sentido, a proposta de fixar condições específicas para tais situações, bem como o encaminhamento do caso ao CNJ para a definição de procedimentos detalhados, reflete a preocupação em garantir a proteção dos direitos e a integridade das crianças e adolescentes envolvidos em processos judiciais.
A análise cuidadosa do uso de algemas em menores de idade requer a observância de normas e garantias legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta apresentada pela ministra Cármen Lúcia sugere uma abordagem mais cautelosa e especializada diante dessas situações, visando assegurar a proteção e o respeito aos direitos fundamentais dos jovens envolvidos.
Fonte: © Migalhas
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