PEC 28/24 possibilita ao Congresso tomar medidas sem referendo se da liminar.
Via @senadofederal | A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24 garante ao Congresso Nacional o poder de suspender decisões do Tribunal Supremo Federal.
A discussão sobre a autonomia do Tribunal Supremo Federal (STF) tem gerado debates acalorados no cenário político atual. A proposta de emenda constitucional visa reforçar a atuação do Congresso Nacional em relação às decisões do Tribunal Supremo Federal (STF), trazendo mais equilíbrio ao sistema de poderes do país.
Tribunal Supremo Federal: Proposta de Sustar Decisões Individuais
De autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), a medida está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, se o Congresso considerar que o STF ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos. O Tribunal Supremo Federal, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.
A regra proposta, sustar decisão do STF por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possibilidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes, argumenta Reinhold Stephanes.
Tribunal Supremo Federal: Inclusão Automática de Liminares
A PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Segundo o autor da proposta, a medida harmonizará as regras constitucionais em jogo. ‘Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possibilidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável’, lembrou Reinhold Stephanes. ‘Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal.’
Tribunal Supremo Federal: Próximos Passos da PEC 28/24
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser efetivada, precisará ser aprovada também pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: @camaradeputados
Fonte: © Direto News
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