Ministra do STJ diz que relato de policial em podcast infringiu direito ao silêncio, garantido constitucionalmente, na busca domiciliar e confissão extrajudicial, violando princípio constitucional do devido processo legal do acusado.
Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a confissão extrajudicial de uma mulher condenada pela morte do marido, após a defesa apresentar um trecho de um podcast em que um policial civil revelou detalhes do método utilizado para extrair a confissão. A ministra Daniela Teixeira, da 5ª Turma do STJ, reconheceu a violação do direito ao silêncio, garantido constitucionalmente, e destacou a importância de respeitar esse direito fundamental.
A decisão do STJ é um marco importante na defesa dos direitos fundamentais, especialmente do direito ao silêncio e do direito à privacidade. A ministra Daniela Teixeira enfatizou que a confissão extrajudicial não pode ser obtida por meio de métodos coercitivos ou que violem a intimidade do indivíduo. Além disso, a decisão também reforça a importância do direito à não autoincriminação, que é um princípio fundamental do direito penal. A justiça deve ser feita com respeito aos direitos dos cidadãos.
Direito ao Silêncio: Um Princípio Constitucional Fundamental
O direito ao silêncio é um princípio constitucional fundamental, garantido constitucionalmente, que assegura ao acusado o direito de não se autoincriminar. Esse direito é essencial para a proteção da privacidade e da intimidade do indivíduo, e é um dos pilares do devido processo legal. No entanto, em um caso recente, a defesa de uma ré acusada de homicídio qualificado alegou que sua confissão extrajudicial havia sido obtida por meio de coação psicológica e manipulação, violando o princípio da não autoincriminação.
A defesa apresentou um corte de um podcast, no qual a policial civil Telma Rocha descreveu o momento em que a confissão foi obtida. No relato, Telma afirma que reparou em manchas de sangue embaixo das unhas e na calça da suspeita e, a partir disso, iniciou um diálogo para extrair a confissão. A policial sugeriu que, se confessasse, a suspeita poderia obter algum benefício. A mulher, então, confessou o crime.
Violação do Direito ao Silêncio
A ministra Daniela Teixeira concluiu que a confissão foi obtida por meio de coação psicológica e manipulação, violando o princípio constitucional da não autoincriminação. Além disso, a ministra destacou que a paciente não foi advertida de seu direito ao silêncio e ainda foi pressionada a confessar a prática delitiva, na contramão do princípio do devido processo legal e o direito ao silêncio de todo acusado.
A ministra concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, declarando nulas tanto a confissão quanto as provas obtidas durante a busca domiciliar, que também ocorreu sem o devido consentimento informado da acusada. Além disso, a ministra determinou que a Corregedoria da Polícia Civil e o Ministério Público sejam oficiados para investigar a conduta dos policiais.
Importância do Direito ao Silêncio
O direito ao silêncio é um direito fundamental que deve ser respeitado em todos os processos judiciais. A violação desse direito pode levar a consequências graves, como a obtenção de confissões falsas ou a coação de testemunhas. Além disso, o direito ao silêncio é essencial para a proteção da privacidade e da intimidade do indivíduo.
É importante que os policiais e os profissionais do direito respeitem o direito ao silêncio e não usem métodos de coação ou manipulação para obter confissões. Além disso, é fundamental que os tribunais garantam que o direito ao silêncio seja respeitado em todos os processos judiciais.
Fonte: © Migalhas
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