Decisão do STJ legitima MP a propor ação civil pública para revisão de honorários advocatícios, em defesa da livre concorrência e do exercício profissional.
O Conselho Federal da OAB, por meio do CFOAB, contesta, no Supremo Tribunal Federal, a validade do Ministério Público para contestar cláusulas contratuais de honorários estabelecidos entre advogados e clientes em processos previdenciários. Essa contestação surgiu após a 3ª turma do STJ reconhecer que o MP poderia ingressar com ação civil pública para revisar os honorários advocáticos nessas situações.
A discussão sobre a remuneração dos advogados, em especial os honorários, ganha destaque nos tribunais superiores, evidenciando a importância de se estabelecer critérios claros para a atuação do Ministério Público nesse contexto. A revisão dos honorários advocáticos em ações previdenciárias levanta questionamentos sobre a autonomia dos advogados e a necessidade de garantir uma justa remuneração pelos serviços prestados, respeitando os acordos firmados com os clientes.
Discussão sobre Honorários Advocatícios e Ação Civil Pública
No cenário jurídico, a questão dos honorários advocatícios é um tema sensível e crucial. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público (MP) possui legitimidade para propor ação civil pública contra honorários considerados abusivos. Essa decisão gerou controvérsias e provocou a reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que interpôs Recurso Extraordinário (RE) no Supremo Tribunal Federal (STF).
A OAB argumenta que a intervenção do MP nesse contexto vai de encontro aos princípios constitucionais fundamentais, tais como legalidade, isonomia, devido processo legal, livre exercício da profissão e livre concorrência. Além disso, a Ordem destaca a violação do artigo 133 da Constituição Federal, que reconhece a advocacia como função essencial à Justiça, e do parágrafo 15 da lei 14.365/22, que atribui à OAB a competência exclusiva para fiscalizar o exercício profissional e a cobrança de honorários.
A controvérsia sobre a legitimidade do MP para questionar honorários em ações previdenciárias levanta questões importantes sobre a autonomia das entidades de classe e a atuação das instituições públicas. O presidente interino da OAB, Rafael Horn, reiterou que a decisão sobre a contratação de honorários é de competência exclusiva da Ordem, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal na AO 2.417.
Horn ressaltou que a OAB estará vigilante e adotará medidas para evitar qualquer interferência indevida nas prerrogativas da advocacia. Nesse sentido, a Procuradoria Nacional de Prerrogativas e a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, juntamente com as comissões das seccionais, estarão atentas para garantir a livre atuação dos advogados e a preservação da ética profissional.
A Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB emitiu um parecer jurídico sobre a decisão do STJ, destacando que a intervenção do MP pode interferir na autonomia da OAB em regular o exercício da profissão. O colegiado enfatizou que o Ministério Público tem o dever de defender interesses sociais, mas não pode atuar em defesa de interesses de entidades públicas ou coletivos de particulares quando se trata de direitos individuais disponíveis.
Em suma, a discussão sobre a atuação do MP em questões de honorários advocatícios levanta questões fundamentais sobre a separação de poderes, a autonomia das entidades de classe e a defesa dos direitos individuais disponíveis. É essencial garantir o equilíbrio entre a defesa dos interesses coletivos e a preservação das prerrogativas profissionais dos advogados.
Fonte: © Migalhas
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