Pleno da OAB considerou proposto PL gestação após aborto como grave retrocesso nos direitos adquiridos pelas mulheres.
O Pleno da OAB aprovou, nesta terça-feira, 18, parecer contra o PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro. De acordo com o documento, a Ordem considera a proposta como uma séria afronta aos direitos fundamentais de mulheres e meninas conquistados com esforço ao longo dos tempos.
Além disso, a OAB reforçou sua posição contrária à criminalização da interrupção voluntária da gravidez em qualquer circunstância, defendendo o direito das mulheres de decidirem sobre seus corpos e suas vidas de forma autônoma e segura. A entidade enfatizou a importância de políticas públicas que garantam o acesso à saúde reprodutiva e ao planejamento familiar, respeitando a dignidade e os direitos humanos das cidadãs brasileiras.
O Retrocesso Proposto no PL e a Defesa dos Direitos Adquiridos pela Mulher
O retrocesso proposto no aludido Projeto de Lei (PL) aponta para a inequívoca corrosão do Estado Democrático de Direito, também, pela via de ameaça à segurança jurídica e ao ordenamento jurídico, visto que está em xeque direitos adquiridos de meninas e mulheres. Sendo necessário o rechaço da proposta, vista à violação ao princípio de vedação ao retrocesso social, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito.
A Análise do Parecer pela OAB e a Importância da Segurança Jurídica
Na última semana, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, criou uma comissão, composta somente por mulheres, para elaborar o parecer. Entre as integrantes, destacam-se Silvia Virginia Silva de Souza, Cristiane Damasceno Leite, Ana Cláudia Piraja Bandeira, Helcinkia Albuquerque dos Santos, Aurilene Uchôa de Brito, Grace Maria Fernandes Mendonça e Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão.
A Urgência da Matéria e a Deliberação do Conselho Pleno
Em razão da urgência da matéria, finalizado o estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão prevista para esta segunda-feira, 17, para deliberação. O projeto em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24, altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso.
Os Detalhes do Projeto de Lei e os Impactos na Legislação Vigente
O Código Penal prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
A Flexibilidade da Pena e a Consideração das Circunstâncias Individuais
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Fonte: © Migalhas
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