A OAB-SP ajuizou ação judicial em nova fase processual, visando norma sobre custos processuais.
Via @consultor_juridico | A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação de inconstitucionalidade solicitando a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023, que estabelece a taxa judiciária na etapa de cumprimento de sentença.
A tarifa judiciária na fase de cumprimento de sentença foi questionada pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, que busca a suspensão do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual 17.785/2023. A cobrança de encargos judiciários tem sido alvo de debates e contestações no cenário jurídico atual.
Taxa de 2% no Cumprimento de Sentença: OAB-SP Contestando a Cobrança
Na prática judicial, quando um indivíduo inicia uma ação na Justiça de São Paulo para reaver uma dívida ou solicitar uma indenização e obtém uma decisão favorável, ele se depara com a imposição de mais uma taxa, desta vez de 2%, para tentar receber o montante devido. A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) argumenta que essa medida fere dispositivos das constituições Federal e Estadual.
A recente norma que definiu novos valores para as despesas processuais entrou em vigor no início deste ano. Dentre as novas cobranças introduzidas, destaca-se a taxa de 2% sobre o crédito a ser liquidado, ou seja, o valor ao qual o credor tem direito, que deve ser quitada no momento em que se inicia a execução da sentença. Anteriormente à nova legislação, o Tribunal de Justiça paulista impunha apenas uma taxa de 1% ao término dessa etapa, somente se o credor recebesse o valor total.
De acordo com a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini, a imposição de uma taxa para o cumprimento da sentença, além de dificultar o acesso à Justiça e o exercício da cidadania, representa um entrave à eficácia da proteção jurisdicional, uma vez que a parte deve desembolsar, antecipadamente, para que uma decisão judicial seja executada. ‘Essa taxa distorce a lógica do processo e sobrecarrega excessivamente o jurisdicionado. Lutamos veementemente contra a aprovação dessa lei. No entanto, ao final, governo, assembleia e tribunal se uniram em prol do aumento das despesas judiciais’, afirmou.
Ora, ao iniciar a fase de cumprimento da sentença, não ocorre o início de uma nova demanda, o que justificaria a cobrança de novas despesas processuais. Pelo contrário, por se tratar de uma simples etapa processual, é evidente que tais despesas já foram pagas no momento do ajuizamento da ação de conhecimento, conforme trecho da petição inicial.
A OAB-SP enfatiza que a cobrança de tarifas adicionais durante o processo judicial não apenas dificulta o acesso à Justiça, mas também desestimula a efetividade da tutela jurisdicional, prejudicando a parte que precisa arcar com custos extras para garantir o cumprimento de uma decisão judicial. A batalha contra essa prática abusiva continua, com a busca por um sistema mais justo e acessível para todos os cidadãos.
Processo: 2155033-12.2024.8.26.0000
Fonte: @consultor_juridico
Fonte: © Direto News
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